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A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar sobre a Dívida P...

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Q4110217 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar sobre a Dívida Pública e o Endividamento, para cumprir dispositivo constitucional, remeteu ao Senado Federal a definição de limites globais da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo. Considerando que esses limites foram definidos no ano de 2001 e não houve alterações, pede-se: Qual o percentual do limite máximo da Dívida Consolidada Líquida em relação à Receita Corrente Líquida de um Município no ano de 2022? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 30, § 3º, e Resolução do Senado Federal nº 40, de 2001, art. 3º, II: "II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º." Como o enunciado informa que os limites foram definidos em 2001 e não houve alterações, aplica-se em 2022 o limite de 1,2 vezes a RCL, equivalente a 120%.

Tema central: Limite da dívida municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 25% não corresponde ao limite máximo da dívida consolidada líquida dos Municípios. O confronto direto com a Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, II, elimina a alternativa, porque o ato normativo fixou 1,2 vezes a RCL, e não 25%.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 60% não é o limite máximo da dívida consolidada líquida dos Municípios previsto na norma aplicável. A eliminação decorre do art. 3º, II, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, que fixa 120% da RCL.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o limite máximo da dívida consolidada líquida dos Municípios fixado pelo Senado Federal. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 30, § 3º, estabelece que os limites serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo, e a Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, II, fixou esse limite, para os Municípios, em 1,2 vezes a RCL. Convertido em percentual, isso equivale a 120%.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 200% não é o limite dos Municípios. A própria base indica que a Resolução do Senado Federal nº 40/2001 distingue as esferas de governo: para Municípios, o limite é 1,2 vezes a RCL; 2 vezes a RCL corresponde ao limite dos Estados e do Distrito Federal.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: atribuir à LRF a fixação direta do percentual, quando ela apenas remete ao Senado Federal essa definição, e trocar o limite dos Municípios (120%) pelo dos Estados e do Distrito Federal (200%).
Dica para questões semelhantes
  • Em LRF sobre dívida consolidada, primeiro identifique quem fixa o limite: a lei remete ao Senado Federal.
  • Quando a norma trouxer "1,2 vezes a receita corrente líquida", converta imediatamente para 120%.
  • Confira sempre a esfera de governo, porque a Resolução nº 40/2001 distingue Municípios de Estados e Distrito Federal.

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Comentários

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Limites da dívida consolidada para cada entre da federação:

União = sem limite percentual fixado atualmente

Estados e DF = 200% (Resolução SF nº 40/2001, art. 3º, I)

Município = 120% (Resolução SF nº 40/2001, art. 3º, II)

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