A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar sobre a Dívida P...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 30, § 3º, e Resolução do Senado Federal nº 40, de 2001, art. 3º, II: "II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º." Como o enunciado informa que os limites foram definidos em 2001 e não houve alterações, aplica-se em 2022 o limite de 1,2 vezes a RCL, equivalente a 120%.
- Em LRF sobre dívida consolidada, primeiro identifique quem fixa o limite: a lei remete ao Senado Federal.
- Quando a norma trouxer "1,2 vezes a receita corrente líquida", converta imediatamente para 120%.
- Confira sempre a esfera de governo, porque a Resolução nº 40/2001 distingue Municípios de Estados e Distrito Federal.
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Limites da dívida consolidada para cada entre da federação:
União = sem limite percentual fixado atualmente
Estados e DF = 200% (Resolução SF nº 40/2001, art. 3º, I)
Município = 120% (Resolução SF nº 40/2001, art. 3º, II)
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