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Q2004089 Saúde Pública
De acordo com Emenda Constitucional nº 51 de 14/02/2006, foram incorporadas à Constituição Federal de 1988 as seguintes ações referentes aos Agentes de Combate a Endemias, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é o confronto com o art. 198, §§ 4º, 5º e 6º, da Constituição Federal, com redação da EC 51/2006, especialmente a regra transitória que dispensa novo processo seletivo público para quem já exercia as atividades na data da promulgação da emenda, desde que atendidos os requisitos nela previstos. A alternativa D é incompatível com esse comando porque afirma obrigatoriedade justamente onde a emenda previu dispensa.

Tema central: EC 51/2006 e ACE
Análise das alternativas
A
Errada
Corresponde ao art. 198, § 5º, da CF, com redação dada pela EC 51/2006: a lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente de combate às endemias. Por isso, não é a exceção.
B
Errada
A alternativa está em linha com o sentido normativo da EC 51/2006 quanto à admissão dos agentes no âmbito dos entes federativos e dos gestores locais do SUS. Embora não reproduza o texto de forma literal, não contraria a base normativa indicada, razão pela qual não é a exceção.
C
Errada
Reproduz o núcleo do art. 198, § 4º: os gestores locais do SUS poderão admitir agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, observadas a natureza e a complexidade das atribuições e os requisitos específicos para atuação. A imprecisão redacional não altera o conteúdo normativo central.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque inverte a regra transitória da EC 51/2006. O texto constitucional prevê dispensa de novo processo seletivo público para os profissionais que, na data da promulgação da emenda, já desempenhavam as atividades de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, na forma da lei, desde que tivessem sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública nas condições admitidas pela própria emenda. A assertiva faz o contrário ao dizer que esses profissionais seriam obrigados a se submeter novamente ao processo seletivo.
Pegadinha da questão
A questão explora o comando por exceção (“EXCETO”) e a inversão da regra transitória da EC 51/2006 na alternativa D, trocando dispensa de novo processo seletivo por obrigatoriedade.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão normativa com “EXCETO”, confronte cada alternativa com o dispositivo específico indicado no enunciado.
  • Na EC 51/2006, fixe três pontos: processo seletivo público, lei federal sobre regime jurídico e regra transitória de dispensa de novo processo seletivo em hipótese delimitada.
  • Se a alternativa não for literal, verifique se preserva o conteúdo normativo central; o erro surge quando ela contraria o comando da norma.
  • Em regras transitórias, atenção aos verbos: “dispensados” e “obrigados” podem definir o gabarito.

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Comentários

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Questão com alternativas confusa, mas fui na lógica. Letra D

Questão formulada porcamente, alternativa C está claramente incorreta:

Os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão ser Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e os requisitos específicos para sua atuação.

Os gestores do SUS poderão ser agentes de combate às endemias?? Onde tem isso na EC n° 51, vejamos na íntegra:

Artigo 1°

§ 4° Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

Os gestores poderão ADMITIR agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Se foi um erro simples de digitação não importa, deveria ter sido anulada.

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