[Questão inédita] A equiparação salarial é assegurada quando...
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Vamos analisar a questão proposta sobre equiparação salarial, um tema importante no direito do trabalho.
A questão aborda equiparação salarial, que se refere ao direito de um trabalhador receber salário igual ao de outro que desempenha a mesma função, nas mesmas condições, para o mesmo empregador e no mesmo local.
A legislação aplicável é o Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo define as condições para equiparação salarial, estabelecendo que não pode haver diferença de tempo de serviço superior a dois anos entre os empregados e não pode ter diferença de até dois anos na função.
Vamos detalhar as alternativas:
Alternativa C - 4 anos e 2 anos: Esta é a alternativa correta. Conforme o Art. 461 da CLT, a diferença de tempo no emprego não pode ser superior a dois anos e, na função, também de dois anos. Por isso, esta alternativa é a resposta certa.
Vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - 2 anos e 5 anos: Incorreta, pois a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos.
Alternativa B - 3 anos e 2 anos: Incorreta, pois a diferença no tempo de serviço não pode exceder dois anos.
Alternativa D - 5 anos e 1 ano: Incorreta, já que a diferença de tempo de serviço não pode ser superior a dois anos.
Alternativa E - Não existe limite de tempo para a diferença de serviço ou na função: Incorreta, pois desconsidera os limites estabelecidos pela CLT.
Um exemplo prático: imagine dois trabalhadores em um escritório que desempenham a mesma função. Se um deles foi contratado há três anos e o outro há quatro, ambos têm o mesmo tempo de função. Nesse caso, a equiparação salarial é possível, já que a diferença de tempo de serviço e na função está dentro dos limites legais.
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O direito à equiparação salarial é assegurado a funcionários que exerçam a mesma função com atividades idênticas, dentro do mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de tempo de serviço na empresa superior a quatro anos e na função superior a dois anos em relação ao colega de comparação
LETRA C) 4 anos e 2 anos
Art. 461 da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
4T, 2F
TEMPO DE IMPRESA :Diferença nao superior a 4 ANOS
TEMPO DE FUNCAO: Diferença nao superior a 2 ANOS
Regra do 4.2
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