[Questão inédita] O prazo máximo para pagamento do salário, ...
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Vamos analisar a questão sobre o pagamento de salários conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema central aqui é o prazo para pagamento do salário após a prestação de serviços.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 459, parágrafo único, da CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque afirma que o pagamento deve ser feito "até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido", conforme determinado pela CLT. Isso garante que o trabalhador receba seu salário de forma regular e previsível, evitando atrasos que poderiam prejudicar seu planejamento financeiro.
Exemplo Prático: Se um trabalhador prestou serviços durante todo o mês de janeiro, o empregador deve efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil de fevereiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa sugere o pagamento no último dia do mês em que o serviço foi prestado. Isso não está de acordo com a CLT, que permite o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte, proporcionando flexibilidade ao empregador.
C: A alternativa que menciona "até o 7º dia útil" está incorreta. A CLT claramente especifica o 5º dia útil como prazo máximo.
D: A sugestão de pagamento no "primeiro dia útil após a conclusão do serviço" também está incorreta, pois não reflete o que a legislação estabelece. O prazo é após o encerramento do mês e não a conclusão imediata do serviço.
E: A alternativa que menciona "até o 10º dia" está errada. Este prazo excede o permitido pela CLT, que é o 5º dia útil.
Estratégia para Evitar Erros: Ao resolver questões sobre prazos legais, é crucial lembrar dos prazos fixados pela legislação específica, como a CLT, para evitar confundir com práticas empresariais que podem variar.
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Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Se fosse o trabalhador doméstico seria até o 7 dia...regra até o 5 dia útil
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