[Questão inédita] Um empregado em regime de contrato de tra...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil.
O contrato de trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços com períodos alternados de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador. Nesse tipo de contrato, o trabalhador é remunerado apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, mas mantém o direito a outros benefícios proporcionais, como férias e 13º salário.
Vamos examinar as alternativas:
A - O empregado deve receber apenas pelo tempo trabalhado, sem direito a férias e 13º salário.
Esta alternativa está incorreta. Embora o empregado receba apenas pelo tempo trabalhado, ele tem direito a férias e 13º salário proporcionais. A legislação (Lei nº 13.467/2017) assegura esses direitos, mesmo para contratos intermitentes.
B - O empregado tem direito a uma remuneração mínima mensal, independentemente das horas trabalhadas.
Esta alternativa também está incorreta. No contrato intermitente, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas, e não há garantia de remuneração mínima mensal. O pagamento ocorre com base nas convocações do empregador.
C - O empregado deve receber pelo tempo trabalhado, proporcionalmente às férias, 13º salário, e descanso semanal remunerado.
Esta é a alternativa correta. No contrato intermitente, o empregado recebe pelo tempo trabalhado, e os direitos como férias, 13º salário e descanso semanal remunerado são pagos de forma proporcional ao tempo de serviço prestado. Isso está em conformidade com o artigo 452-A da CLT.
D - O empregado é remunerado exclusivamente por comissão, baseada no desempenho das vendas do restaurante.
Esta alternativa está incorreta. A remuneração por comissão não é uma característica do contrato de trabalho intermitente. Esse tipo de remuneração pode ocorrer em outros tipos de contratos, mas não é aplicável aqui como regra geral.
E - O empregado não tem direito a remuneração em meses em que trabalha menos de 15 dias.
Esta alternativa está incorreta. O empregado intermitente tem direito à remuneração pelo tempo efetivamente trabalhado, independentemente do número de dias no mês. Não existe um mínimo de dias trabalhados para que haja direito à remuneração.
Em resumo, a alternativa C está correta. O contrato de trabalho intermitente garante o pagamento proporcional a vários direitos, ajustando-se às especificidades dessa modalidade contratual.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 452-A, § 6º, da CLT: "Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I - remuneração;
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III - décimo terceiro salário proporcional;
IV - repouso semanal remunerado; e
V - adicionais legais".
Gabarito letra C.
Resuminho sobre o intermitente:
→ Intermitente é o contrato de trabalho escrito no qual a prestação de serviços não é contínua
→ os períodos de inatividade do empregado não são considerados tempo à disposição do empregador
→ O empregado deve ser convocado com antecedência de, no mínimo, 3 dias (corridos).
→ O empregado tem até 1 dil útil para aceitar o trabalho, caso silência entende-se como recusa
→ A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
Para ter direito ao 13° e férias precisa de no mínimo 15 dias de trabalho para caracteriza 1 mês no calculo 1/12 , exceção o contrato intermitente que contabiliza qualquer quantidade de dias trabalhados para pagar proporcionalmente 13° e férias.
B - Essse tipo só nos Estados Unidos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo