A Lei n.º 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação
da Profissão de Educação Física, ao tratar da pretensão
de punição do profissional ou da pessoa jurídica com a
aplicação de sanção disciplinar, fez a previsão de
prescrição da aplicação em casos nos quais o prazo será
contado da data de início do processo disciplinar. São
esses casos: