Entre os itens abaixo destacamos alguns dos direitos garant...
I.Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.
II.Fundo de garantia do tempo de serviço.
III.Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
IV.Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 7º, II, prevê: "II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;". Como o item I afirma desemprego voluntário, contraria essa regra; o item incorreto é o I, e o gabarito é B.
- No seguro-desemprego, confira a hipótese constitucional: desemprego involuntário.
- Na irredutibilidade salarial, preserve a ressalva expressa relativa à convenção ou ao acordo coletivo.
- Na remuneração variável, verifique se foi mantida a garantia de salário nunca inferior ao mínimo.
- Distinga a correção dos itens da correção das alternativas: uma alternativa pode estar certa justamente por apontar um item errado.
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Comentários
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Letra b
rv
A CF, no art. 7º, II, garante: “seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.”
cai na pegadinha mané
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