[Questão inédita] A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o conceito de transferência voluntária conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para resolvê-la, é essencial entender como a LRF estabelece diretrizes sobre a entrega de recursos entre entes federativos, quando essa entrega não decorre de exigências constitucionais ou legais.
Alternativa Correta: B
A alternativa B é a correta porque define com precisão o que é uma transferência voluntária: é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Esse conceito é importante na administração das finanças públicas, pois envolve a relação entre diferentes níveis de governo sob condições não obrigatórias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária não se refere a transferências voluntárias, mas sim a operações de crédito.
C - O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada trata de garantias e não se encaixa na definição de transferência voluntária.
D - O montante total das obrigações financeiras do ente da Federação refere-se a endividamento e não a transferências voluntárias.
E - O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, entre outros, está relacionado a operações de crédito e não a transferências voluntárias.
Estratégias de Interpretação:
Para resolver questões como essa, é importante compreender os conceitos-chave da LRF, como o que constitui uma transferência voluntária, e diferenciar esses conceitos de operações de crédito, garantias e obrigações financeiras.
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Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no ;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
§ 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
A
a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (Refinanciamento)
B
a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. gabarito
C
o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada Concessão de Garantia
D
o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados. Dívida pública fundada
E
o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. Operação de crédito
Art. 92. A transferência voluntária é caracterizada como a entrega de recursos correntes ou de capital aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou que seja destinada ao SUS, conforme o disposto no caput do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
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