O Art. 204 da Constituição Brasileira normatiza que as ações...
O Art. 204 da Constituição Brasileira normatiza que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, e organizadas com base em algumas diretrizes. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta uma dessas diretrizes.
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Alternativa Correta: B - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
O tema central da questão é a assistência social prevista na Constituição Federal Brasileira, especificamente no Art. 204. Esse artigo trata das diretrizes que orientam as ações governamentais na área da assistência social, fundamentais para a promoção do bem-estar social e a garantia de direitos básicos aos cidadãos.
De acordo com o Art. 204 da Constituição, uma das diretrizes principais é a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações. Essa participação é realizada por meio de organizações representativas, garantindo que as políticas públicas sejam mais democráticas e atendam melhor às necessidades da população. A participação social é um princípio essencial para a gestão pública no Brasil, reforçando a transparência e a accountability. Fontes: Constituição Federal de 1988, Art. 204.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete diretamente uma das diretrizes expressas no Art. 204 da Constituição, que é a participação da população por meio de organizações representativas. Isso assegura que as ações de assistência social sejam orientadas pelas reais demandas da sociedade, aumentando sua eficácia e legitimidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Centralização político-administrativa é incorreta porque contraria o princípio de descentralização previsto nas diretrizes constitucionais. A Constituição defende a descentralização das ações, promovendo a autonomia dos estados e municípios.
C - A proibição aos Estados e ao Distrito Federal de vincular sua receita líquida tributária a programas de inclusão social não faz parte das diretrizes de assistência social. Pelo contrário, a vinculação de receitas é um mecanismo frequentemente utilizado para garantir a destinação de recursos a áreas prioritárias.
D - A ideia de que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal aplicar sua receita líquida em despesas com pessoal não se relaciona diretamente com as diretrizes de assistência social. O foco das diretrizes é na destinação de recursos para programas sociais específicos e não para despesas administrativas.
Estratégia para Resolução: Ao interpretar questões sobre legislação e normas, é crucial prestar atenção às palavras-chave e relacioná-las com os princípios e diretrizes conhecidos. Nessa questão, identificar termos como "participação da população" e "organizações representativas" pode guiar o raciocínio para a alternativa correta.
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GABARITO B
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
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