Em relação ao EPI, a responsabilidade pela limpeza, guarda ...

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Q3915693 Direito do Trabalho
Em relação ao EPI, a responsabilidade pela limpeza, guarda e conservação, é do(a): 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: NR-6, item 6.6.1, alínea c: "6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;" Como o enunciado pergunta exatamente quem responde pela limpeza, guarda e conservação do EPI, a regra incide de forma direta e conduz à alternativa B.

Tema central: Responsabilidade pelo EPI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A organização não é a responsável, em regra, pela limpeza, guarda e conservação do EPI, porque a NR-6, item 6.6.1, c, imputa essa atribuição ao trabalhador. O dever da organização é outro, inclusive o do item 6.5.1, alínea f: "6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;"
B
Certa
A alternativa B está correta porque a NR-6 atribui expressamente ao trabalhador a responsabilidade pela limpeza, guarda e conservação do EPI. Não se trata de inferência nem de distribuição genérica de deveres: há previsão literal no item 6.6.1, c, da norma.
C
Errada
Incorreta. Embora empregador/organização tenha deveres relativos ao EPI, a responsabilidade específica cobrada na questão não é dele, mas do trabalhador, nos termos do item 6.6.1, c, da NR-6. A base distingue limpeza, guarda e conservação, atribuídas ao trabalhador, de higienização e manutenção periódica, atribuídas à organização quando aplicáveis.
D
Errada
Incorreta. A CIPA não é o sujeito indicado pela NR-6 para responder pela limpeza, guarda e conservação do EPI. A norma atribui expressamente essa responsabilidade ao trabalhador, de modo que a alternativa contraria a previsão normativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre limpeza, guarda e conservação, que são dever do trabalhador, e higienização e manutenção periódica, que cabem à organização quando aplicáveis.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta trouxer limpeza, guarda e conservação do EPI, procure a regra do trabalhador na NR-6.
  • Não equipare limpeza/conservação com higienização/manutenção periódica; a base trata essas atribuições de forma distinta.
  • O fato de a organização fornecer o EPI não transfere para ela a responsabilidade que a NR-6 atribuiu expressamente ao trabalhador.

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