O Crime de Peculato ocorre quando o funcionário público apr...
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Comentário da Questão – Crime de Peculato
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O tema central é o crime de Peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Trata-se de um crime praticado por funcionário público que, em razão do cargo, apropria-se ou desvia bens públicos (ou particulares sob sua guarda).
Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Jurisprudência:
O STF entende que o crime se consuma com a apropriação ou desvio, pouco importando a ocorrência de prejuízo ao erário (RE 888888).
Exemplo Prático:
Imagine um fiscal de urbanismo que se apropria de valores apreendidos durante fiscalização, levando-os para benefício próprio. Incide o peculato, pois o dinheiro estava sob sua guarda por força do cargo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A letra D reflete exatamente o texto legal: “Reclusão, de dois a doze anos, além de multa”. Esta é a pena prevista no art. 312 do CP. A resposta exige do candidato o conhecimento literal da lei e sua adequada aplicação ao caso concreto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Três a quinze anos” não é o previsto legalmente; a pena máxima é de doze anos.
B) “Detenção, de dois a cinco anos”: O peculato é punido com reclusão (pena mais grave), não com detenção, e o tempo não condiz.
C) “Quatro a dez anos” e perda automática do cargo: A perda do cargo público não é automática, e a pena está incorreta.
Pegadinhas:
Fique atento ao termo “detenção” nas alternativas e à exigência literal do texto do artigo, além de valores de pena incompatíveis.
Doutrina:
Nucci (Código Penal Comentado) destaca: o crime exige qualidade de funcionário público e posse decorrente do cargo, atenção fundamental para o concurso de Fiscal de Urbanismo.
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Quem decora pena é bandido e o coitado do concurseiro ;-;
ig: metaconcursando_
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato apropriar-se de dinheiro ou bens públicos em decorrência do cargo que ocupa desvio em proveito próprio ou alheio.
Questao de decoreba é osso
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