Acerca do direito real de servidão sabe-se que:

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Q4329775 Direito Civil
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código Civil, art. 1.378, dispõe: “A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Como o caso trata da morte do proprietário do imóvel serviente, a natureza predial do gravame leva à conclusão de que ela não o extingue por si só, tornando correta a alternativa A.

Tema central: Caráter predial da servidão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta: a morte do proprietário do imóvel serviente, por si só, não extingue a servidão. Essa consequência não é declaração literal do art. 1.378 do Código Civil.
B
Errada
O art. 1.378 do Código Civil admite expressamente a constituição da servidão por testamento, que é negócio jurídico unilateral. Essa possibilidade legal exclui a afirmação de que a constituição somente poderia ocorrer por ato bilateral.
C
Errada
O art. 1.378 do Código Civil exige o subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis também na constituição por testamento. A unilateralidade do ato não afasta a exigência registral.
D
Errada
O Código Civil, art. 1.379, caput, estabelece: “O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.” A alternativa contraria o requisito de aparência ao admitir usucapião de servidão não aparente. Esse fundamento basta para eliminá-la: a continuidade do exercício exigida pelo dispositivo não autoriza concluir que toda servidão classificada como descontínua seja insuscetível de usucapião.
Pegadinha da questão
Confundir um gravame vinculado ao imóvel com um direito dependente da vida do proprietário; supor que o testamento dispense registro; e equiparar automaticamente servidão descontínua a servidão não aparente.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar efeitos da morte ou da mudança de proprietário, verifique que a servidão grava o prédio: a alteração de titularidade não a extingue por si só.
  • Separe a forma de constituição da exigência de registro: o testamento é admitido, mas também exige registro imobiliário.
  • Na usucapião de servidão, confira a aparência e o exercício incontestado e contínuo; não confunda ausência de aparência com a classificação da servidão como descontínua.

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