Acerca do direito real de servidão sabe-se que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O Código Civil, art. 1.378, dispõe: “A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Como o caso trata da morte do proprietário do imóvel serviente, a natureza predial do gravame leva à conclusão de que ela não o extingue por si só, tornando correta a alternativa A.
- Ao avaliar efeitos da morte ou da mudança de proprietário, verifique que a servidão grava o prédio: a alteração de titularidade não a extingue por si só.
- Separe a forma de constituição da exigência de registro: o testamento é admitido, mas também exige registro imobiliário.
- Na usucapião de servidão, confira a aparência e o exercício incontestado e contínuo; não confunda ausência de aparência com a classificação da servidão como descontínua.
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