Leia o relato do caso hipotético a seguir. O município X ce...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4329773 Direito Tributário
Leia o relato do caso hipotético a seguir.
O município X celebrou convênio com a União para fiscalizar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR). Assim, o município X passou a cobrar o tributo dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais localizados em seus limites territoriais.
Na situação descrita, a cobrança do ITR pelo município X é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 7º, caput, estabelece: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.” A Constituição Federal, art. 153, caput e inciso VI, dispõe: “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;”. No caso, o município celebrou convênio para fiscalizar e cobrar o ITR. Como essa atribuição não transfere a competência da União para instituir o imposto, a cobrança é legal e a alternativa B é a correta.

Tema central: Delegação da capacidade tributária ativa do ITR
Análise das alternativas
A
Errada
A competência da União para instituir o ITR não impede a delegação de sua fiscalização e cobrança. O art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal autoriza expressamente o exercício dessas funções pelos municípios optantes. A alternativa confunde competência instituidora federal com exclusividade na execução das funções administrativas.
B
Certa
A Constituição Federal, art. 153, § 4º, III, prevê: “III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.” O art. 1º, caput, da Lei nº 11.250/2005 dispõe: “Art. 1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.” Essas funções administrativas correspondem à capacidade tributária ativa: seu exercício pelo município conveniado não altera a competência instituidora da União.
C
Errada
Não existe a proibição afirmada. O art. 7º do CTN admite a atribuição de funções administrativas tributárias a outra pessoa jurídica de direito público, e o art. 1º da Lei nº 11.250/2005 autoriza especificamente a delegação da fiscalização e da cobrança do ITR aos municípios mediante convênio.
D
Errada
A cobrança é legal, mas não houve delegação da competência tributária. Essa competência é indelegável, conforme o art. 7º do CTN, e permanece com a União quanto à instituição do ITR. O convênio transfere apenas atribuições administrativas, correspondentes à capacidade tributária ativa.
Pegadinha da questão
Confundir a competência para instituir o imposto com a capacidade para fiscalizá-lo e cobrá-lo. A alternativa D reconhece corretamente a legalidade da cobrança, mas apresenta fundamento errado ao afirmar que houve delegação da competência tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o objeto da atribuição: instituir o tributo envolve competência tributária indelegável; fiscalizar e cobrar são funções administrativas delegáveis entre pessoas jurídicas de direito público.
  • No ITR, separe a competência instituidora da União da autorização constitucional e legal para fiscalização e cobrança pelo município conveniado.
  • Confira tanto a conclusão quanto o fundamento da alternativa: afirmar que a cobrança é legal não corrige a alegação indevida de transferência da competência tributária.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo