De acordo com as normas vigentes que regem a comunicação e ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o art. 43 do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012): na publicidade odontológica, a comunicação deve identificar o anunciante com nome e número de inscrição; se houver pessoa jurídica, também devem constar seu nome e número de inscrição e a identificação do responsável técnico. O enunciado destaca nome fantasia e risco de ocultação de responsabilidade, o que torna correta a alternativa A.
- Se a questão mencionar anúncio, fachada, impresso ou rede social, verifique primeiro se constam nome e número de inscrição exigidos pelo art. 43.
- Nome fantasia e logomarca são permitidos como complemento visual, nunca como substitutos da identificação profissional obrigatória.
- Em pessoa jurídica, procure sempre a dupla exigência: identificação da empresa e identificação do responsável técnico, cada qual com seu registro.
- Desconfie de alternativas que tratem tecnologia, equipamentos ou títulos como publicidade livre; o Código exige regularidade registral e lastro ético-regulatório.
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