A empresa Bahia S.A. precisa definir seu regime de tributaç...

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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CORE-BA Prova: Quadrix - 2025 - CORE-BA - Contador |
Q3364066 Contabilidade Geral
A empresa Bahia S.A. precisa definir seu regime de tributação para o próximo exercício. Em sua última apuração, apresentou receita bruta anual de R$ 90 milhões e um histórico de margens de lucro variáveis. Além disso, a empresa já foi autuada pela Receita Federal por inconsistências na escrituração contábil.
Com base nessa situação hipotética e considerando‑se as características dos regimes de tributação do lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, assinale a opção que apresenta o contexto obrigatório para a empresa.
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Grok:

Vamos analisar a situação da empresa Bahia S.A. e as alternativas com base nas regras dos regimes de tributação no Brasil (lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado), conforme a legislação tributária, especialmente a Lei nº 9.718/1998 e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

  • Receita bruta anual: R$ 90 milhões.
  • Margens de lucro variáveis: Indica que a lucratividade não é constante, o que pode impactar a escolha do regime.
  • Autuação pela Receita Federal por inconsistências na escrituração contábil: Sugere problemas passados na contabilidade, mas não necessariamente impede a escolha de regimes, a menos que haja condições específicas.
  1. Lucro Real:
  • Obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões (limite ajustado periodicamente) ou que exerçam atividades específicas (ex.: bancos, seguradoras).
  • Baseia-se no lucro contábil real, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
  • Exige escrituração contábil completa e rigorosa.
  • Indicado para empresas com margens de lucro baixas ou variáveis, pois permite deduções de despesas e eventuais prejuízos fiscais.
  1. Lucro Presumido:
  • Opcional para empresas com receita bruta anual até R$ 78 milhões, exceto para atividades específicas que exigem lucro real.
  • A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por percentuais presumidos de lucratividade (ex.: 8% para comércio, 32% para serviços) aplicados sobre a receita bruta.
  • Menos complexo que o lucro real, mas menos vantajoso para empresas com baixa margem de lucro.
  1. Lucro Arbitrado:
  • Aplicado pela Receita Federal quando a escrituração contábil é irregular ou insuficiente para apurar o lucro real ou presumido (ex.: omissões, fraudes ou falta de livros contábeis).
  • Pode ser adotado por opção da empresa em casos específicos, mas isso é raro.
  • A base de cálculo é estimada com base em percentuais sobre a receita bruta, geralmente mais altos que no lucro presumido, resultando em maior carga tributária.

A. A empresa poderá optar livremente entre os regimes de lucro real e lucro presumido.

Essa afirmativa está incorreta. A legislação tributária (art. 14 da Lei nº 9.718/1998) estabelece que empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior são obrigadas a adotar o lucro real. Como a Bahia S.A. teve receita bruta de R$ 90 milhões, ela não pode optar pelo lucro presumido.

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