O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3907750 Odontologia
O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.
(__)Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__)A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__)O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pelo Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012, arts. 14 a 16), o sigilo profissional é a regra e sua quebra só é admitida por justa causa ou dever legal. No enunciado, isso torna falsas as assertivas 1 e 2 e verdadeiras as assertivas 3 e 4, conduzindo ao gabarito D.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras justamente as duas assertivas que o Código de Ética exclui. A 1 é falsa, pois intimação judicial como testemunha não autoriza, por si só, revelar fato sigiloso; a colaboração com a justiça só cabe nos casos previstos em lei. A 2 também é falsa, porque pedido informal de funcionário administrativo do conselho não constitui base legal bastante para acesso a dados clínicos sigilosos. Além disso, a alternativa ainda erra ao tratar a 3 e a 4 como falsas, quando a suspeita de maus-tratos pode configurar dever legal de comunicação/notificação e o sigilo persiste após a morte.
B
Errada
Incorreta porque erra a 4ª assertiva. Embora acerte as duas primeiras como falsas e a 3ª como verdadeira, falha ao negar a persistência do sigilo após o óbito. Pela base adotada na questão, o dever de confidencialidade não desaparece automaticamente com a morte do paciente; a divulgação de informações clínicas continua dependente de justa causa, dever legal ou ordem judicial.
C
Errada
Incorreta porque marca a 2ª assertiva como verdadeira, mas essa hipótese não encontra amparo ético nem legal na base apresentada. O dever de colaborar com a fiscalização do conselho não se confunde com autorização para fornecer, informalmente, informações sigilosas sobre pacientes específicos a funcionário administrativo. Falta a justa causa ou o dever legal formal que permitiriam relativizar o sigilo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica de modo fiel o fundamento ético-jurídico do sigilo profissional. A 1ª assertiva é falsa: pelo Código de Ética Odontológica, a colaboração com a justiça não é irrestrita nem automática por simples intimação, mas limitada aos casos previstos em lei. A 2ª é falsa: não existe autorização para entrega informal de informações sigilosas de pacientes específicos a funcionário administrativo do conselho regional; o sigilo não cede por mera solicitação administrativa sem base legal/processual adequada. A 3ª é verdadeira: a revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como nas comunicações/notificações relacionadas a violência e maus-tratos contra grupos protegidos, conforme a base oficial menciona para crianças/adolescentes e idosos. A 4ª é verdadeira: o sigilo não se extingue com a morte do paciente; sua relativização continua excepcional, dependente de justa causa, dever legal ou determinação judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever de cooperação institucional/judicial e autorização automática para romper sigilo. O ponto que decide a questão é perceber que a exceção só existe quando houver previsão legal específica ou justo motivo, não por intimação genérica nem por pedido informal.
Dica para questões semelhantes
  • Em sigilo profissional, parta da regra: a informação do paciente só pode ser revelada com justa causa ou dever legal específico.
  • Se a questão trouxer justiça, conselho ou autoridade, verifique se há previsão legal formal; intimação genérica e pedido informal não bastam.
  • Suspeita ou confirmação de violência contra grupos protegidos deve acionar a análise de notificação/comunicação compulsória, que é exceção legítima ao sigilo.
  • Não presuma que o sigilo termina com a morte do paciente; na base desta questão, ele persiste e só cede em hipóteses justificadas.

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