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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CORE-BA Prova: Quadrix - 2025 - CORE-BA - Contador |
Q3364064 Contabilidade Geral
A empresa Bahia S.A. apresentou lucro contábil de R$ 500.000 no exercício, mas, devido a diferenças temporárias entre o resultado contábil e o resultado fiscal, a base tributável do imposto de renda foi de R$ 450.000. Além disso, registrou‑se uma provisão para tributos diferidos.
Com base nessa situação hipotética e considerando‑se o CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, assinale a opção que apresenta o conceito correto. 
Alternativas

Comentários

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Tributos diferidos são valores de impostos que, embora contabilizados, não são pagos ou recuperados no mesmo exercício em que surgem, mas sim em períodos futuros. Eles aparecem principalmente em função de diferenças temporárias entre o resultado contábil e a base fiscal de apuração de tributos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Fonte: ChatGPT

GroK:

Vamos analisar cada alternativa com base no CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, que regula o reconhecimento e a mensuração de tributos sobre o lucro, incluindo impostos correntes e diferidos, com foco nas diferenças temporárias e diferenças permanentes entre o lucro contábil e o lucro fiscal.

  • Lucro contábil: R$ 500.000.
  • Base tributável (lucro fiscal): R$ 450.000.
  • Diferenças temporárias: Indicadas pela diferença entre o lucro contábil e a base tributável (R$ 500.000 - R$ 450.000 = R$ 50.000), que geram tributos diferidos.
  • Provisão para tributos diferidos: Sugere que há reconhecimento de ativos ou passivos diferidos, conforme o CPC 32.

A. O tributo diferido é reconhecido apenas quando há prejuízo fiscal.

Essa afirmativa está incorreta. De acordo com o CPC 32, os tributos diferidos são reconhecidos devido a diferenças temporárias entre o valor contábil de ativos e passivos e suas bases fiscais, independentemente de a empresa ter lucro ou prejuízo fiscal. Embora prejuízos fiscais possam gerar ativos diferidos (se for provável a recuperação futura), os tributos diferidos não se limitam a esse caso. No cenário da Bahia S.A., há lucro fiscal (R$ 450.000), e a diferença temporária indica que tributos diferidos podem ser reconhecidos, mesmo sem prejuízo.

B. Diferenças permanentes entre lucro contábil e lucro fiscal geram tributos diferidos.

Essa afirmativa está incorreta. O CPC 32 estabelece que diferenças permanentes (como receitas ou despesas não dedutíveis fiscalmente, ex.: multas não dedutíveis) não geram tributos diferidos, pois não afetam a base fiscal futura. Apenas diferenças temporárias (que se revertem no futuro, como depreciação contábil diferente da fiscal) geram ativos ou passivos diferidos. A afirmativa confunde os conceitos de diferenças permanentes e temporárias.

C. A base tributável do imposto de renda sempre será igual ao lucro contábil.

Essa afirmativa está incorreta. A base tributável do imposto de renda (lucro fiscal) pode diferir do lucro contábil devido a diferenças temporárias (que se revertem no futuro) e diferenças permanentes (que não se revertem). No caso da Bahia S.A., o lucro contábil (R$ 500.000) é diferente da base tributável (R$ 450.000), indicando a existência de diferenças, provavelmente temporárias, já que há provisão para tributos diferidos.

Lançamentos contábeis

D - IR CORRENTE (R) 153.000

C - IR A PAGAR (PC) 153.000

D - IR DIFERIDO (R) 17.000

C - PASSIVO FISCAL DIFERIDO (PNC) 17.000

CÁLCULO

IR CORRENTE = 34% * BASE FISCAL

IR DIFERIDO = 34% * EXCLUSÃO TEMPORÁRIA

DRE

LAIR 500.000

(-) IR CORRENTE (153.000)

(-) IR DIFERIDO (17.000)

= LUCRO LÍQUIDO 330.000

SE O LUCRO FOR CONTÁBIL = PASSIVO FISCAL

SE O LUCRO FOR FISCAL(TRIBUTÁVEL) = ATIVO FISCAL

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