No Sistema Único de Saúde, são instâncias de decisão com par...
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão aborda a estrutura de governança e as instâncias de decisão no SUS. É fundamental compreender que o SUS se organiza por meio de instâncias colegiadas, que viabilizam a gestão compartilhada entre as esferas federal, estadual e municipal.
As comissões intergestores são instâncias com participação de gestores das diversas esferas do governo, que pactuam decisões essenciais para o funcionamento integrado do sistema, base da política pública de saúde no Brasil.
Justificativa da alternativa correta (B):
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) reúne representantes do Ministério da Saúde (federal), dos secretários estaduais de saúde (CONASS) e dos secretários municipais (CONASEMS) e atua no âmbito nacional. Já a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é formada nos estados, com representantes da Secretaria Estadual de Saúde e secretários municipais. Ambas são decisivas para pactuação de políticas, financiamento e execução das ações do SUS.
Segundo a Lei nº 8.080/90, Art. 14A: “As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Comissão Gestora Trilateral e Bilateral: Termos não reconhecidos na legislação do SUS. Não são instâncias oficiais de pactuação.
C) Conferências de Saúde são instâncias de participação social e não fóruns de decisão técnica entre gestores.
D) Comissão Paritária: Termo inadequado. Há paridade nos conselhos, mas não existe “comissão paritária” na gestão interfederativa.
E) Conselhos de Saúde possuem caráter deliberativo e fiscalizador, com participação de usuários, trabalhadores e gestores, mas não são específicas para pactuação entre os entes federados.
Estratégia para provas: Atenção aos termos oficiais e à função de cada instância. Pegadinhas comuns incluem a troca de nomes ou citar órgãos que só possuem função consultiva ou participativa. Priorize sempre o que está previsto na legislação e regulamentos do SUS.
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