A Portaria GM/MS nº 3.005/ 2024 atualizou as regras do serviço de atenção domiciliar (SAD) e do programa
melhor em casa (PMeC). O Art. 535 cita os pacientes elegíveis e classifica-os quanto ao tipo de modalidade de
atenção domiciliar (AD). Um usuário que necessite de cuidados multiprofissionais, transitórios e intensificados,
minimamente semanais, com atendimentos regulares fora do horário de funcionamento dos serviços de APS,
que necessite de nutrição parenteral, é classificado na modalidade:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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