No Brasil, usar o celular enquanto dirige é: 

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Q3794003 Legislação de Trânsito
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 252, VI: "Art. 252. Dirigir o veículo:\nVI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;\nInfração - média;\nPenalidade - multa." Como o enunciado trata do uso de celular enquanto se dirige, incide a vedação legal expressa, sem exceção ligada ao porte do veículo ou ao limite de velocidade da via, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Uso de celular ao volante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente a vedação legal expressa do art. 252, VI, do CTB. A lei proíbe dirigir utilizando-se de telefone celular; portanto, não há permissão geral da conduta.
B
Errada
Incorreta porque o CTB não estabelece exceção que autorize o uso de celular ao dirigir em vias com velocidade máxima de 40 km/h. A alternativa cria uma permissão inexistente na norma.
C
Errada
Incorreta porque o CTB não distingue veículos de pequeno porte para permitir ao condutor utilizar celular durante a direção. A vedação legal incide sem essa exceção.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque está em conformidade com a vedação expressa do art. 252, VI, do CTB, que tipifica como infração dirigir utilizando-se de telefone celular. O fundamento jurídico decisivo é a proibição legal da conduta, e não a necessidade de demonstrar tecnicamente, para fins de resolução da questão, a redução da atenção ou do tempo de reação. A base ainda reforça que, se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho, a hipótese pode ser qualificada de forma mais grave pelo parágrafo único do art. 252.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que haveria autorização implícita para usar celular ao volante em situações específicas, como via de baixa velocidade ou veículo de pequeno porte, quando a lei não prevê nenhuma dessas exceções.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de conduta ao volante, verifique primeiro se o CTB traz vedação expressa; havendo proibição literal, não se admitem exceções inventadas pela alternativa.
  • Desconfie de alternativas que condicionam a permissão à velocidade da via ou ao tipo de veículo sem apoio legal expresso.
  • No tema celular ao volante, lembre que a vedação básica está no art. 252, VI, e que segurar ou manusear o aparelho pode atrair tratamento mais grave.

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