No Brasil, usar o celular enquanto dirige é:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 252, VI: "Art. 252. Dirigir o veículo:\nVI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;\nInfração - média;\nPenalidade - multa." Como o enunciado trata do uso de celular enquanto se dirige, incide a vedação legal expressa, sem exceção ligada ao porte do veículo ou ao limite de velocidade da via, o que torna correta a alternativa D.
- Quando a questão tratar de conduta ao volante, verifique primeiro se o CTB traz vedação expressa; havendo proibição literal, não se admitem exceções inventadas pela alternativa.
- Desconfie de alternativas que condicionam a permissão à velocidade da via ou ao tipo de veículo sem apoio legal expresso.
- No tema celular ao volante, lembre que a vedação básica está no art. 252, VI, e que segurar ou manusear o aparelho pode atrair tratamento mais grave.
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