Em 31/12/2023, o Município de Vila Brava do Sul apurou uma r...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, b, c/c art. 59, § 1º, II: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: (...) b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.” “Art. 59. (...) § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...) II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;”. Em 31/12/2023, com RCL de R$ 335.000.000,00, o limite de alerta é 90% de 54% da RCL, o que resulta em R$ 162.810.000,00, correspondente à alternativa C, embora o gabarito oficial informado seja D.
- Separe sempre limite máximo, limite de alerta e patamar de vedações na LRF.
- No Executivo Municipal, o limite máximo de despesa com pessoal é 54% da RCL.
- O alerta, na literalidade da LRF, é acionado quando a despesa ultrapassa 90% do limite.
- Se o enunciado citar o art. 22, parágrafo único, confira se a questão está falando de vedações e não de alerta.
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Comentários
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Gabarito errado
Gabarito errado.
visto que,
RCL: R$ 335.000.000,00
Limite gasto pessoal Poder Executivo: 54%, ou seja, R$ 180.900.000,00.
Sabendo disso...
Limite de alerta: 90%, que vem a ser: R$ 162.810.000,00.
Gabarito correto: C
Cada dia mais complicado esses gabaritos errados...
gabarito esta certo
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Eu fiz essa prova e o gabarito considerado pela banca foi C. Pois o limite de alerta é 90% da RCL. O limite prudencial é 95%
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