A partir da análise da Resolução nº 1.330, de 16 de junho de...
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Análise da Questão: Esta questão aborda a Resolução nº 1.330 do CFMV, que trata do Código de Processo Ético-Profissional no Sistema CFMV/CRMVs. Para respondê-la corretamente, é essencial entender os detalhes sobre prazos e procedimentos éticos dentro desse contexto.
Alternativa Correta: A - A afirmação de que "a data de postagem será considerada como data de interposição para fins de aferição da tempestividade das manifestações remetidas via Correios em processo ético-disciplinar" está correta. Isso significa que, para garantir que uma manifestação seja considerada dentro do prazo, o que importa é a data em que foi postada nos Correios, não a data de recebimento. Esse procedimento é comum em processos administrativos para evitar prejuízos devido a possíveis atrasos nos serviços postais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - "Na contagem dos prazos no processo ético-disciplinar serão computados os dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados" está incorreto. No contexto dos processos ético-disciplinares do CFMV, os prazos são contados em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
C - "A contagem dos prazos no processo ético-disciplinar tem início no primeiro dia corrido seguinte ao da comunicação" está incorreta. A contagem geralmente começa no dia em que ocorre a comunicação, salvo disposição em contrário no regulamento específico.
D - "Na contagem dos prazos no processo ético-disciplinar, inclui-se o dia da comunicação e exclui-se o do vencimento" está incorreta. Normalmente, o dia do início da contagem é incluído. A exclusão do dia do vencimento não é uma prática comum nesse contexto.
E - "Inexistindo definição expressa, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte ou interessado será de 15 (quinze) dias" está incorreta. O prazo padrão, na ausência de definição específica, não é de 15 dias. Este é um erro comum em questões de concursos, onde as alternativas parecem plausíveis, mas não refletem a realidade normativa.
Entender os procedimentos e regulamentos do CFMV é crucial para quem atua na área veterinária, especialmente em contextos éticos e disciplinares. Ao estudar questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes e disposições específicas de cada resolução.
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Comentários
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Alternativa A. CORRETA. A Resolução nº 1.330/2020, em seu art.16, §2º, prevê que a tempestividade será aferida pela data da postagem, quando a manifestação for encaminhada via Correios. Essa regra é comum em normas processuais administrativas para garantir segurança ao remetente.
Alternativa B. INCORRETA. O art. 16, §1º da mesma resolução dispõe que os prazos são contados em dias corridos e não apenas úteis. A exclusão de sábados, domingos e feriados não se aplica.
Alternativa C. INCORRETA. Apesar de parecer correta à primeira vista, a contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte ao da ciência, conforme o art. 16, caput. A alternativa erra ao falar em "dia corrido", que remete a contagem do prazo e não ao marco inicial.
Alternativa D. INCORRETA. Pelo art. 16, a contagem exclui o dia do início e inclui o do vencimento (regra clássica do processo administrativo). A alternativa inverte essa ordem.
Alternativa E. INCORRETA. Não há previsão genérica de prazo supletivo de 15 dias na Resolução 1.330/2020. Cada prazo deve ser estabelecido conforme as normas específicas do processo. Inventar esse prazo supletivo, sem previsão normativa expressa, torna a alternativa incorreta.
Art. 3. (...)
§ 6º Inexistindo definição expressa neste Código, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte ou interessado será de 5 (cinco) dias.
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