Considerando as disposições da Lei Maria da Penha, Lei nº 11...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3795082 Direito Penal
Considerando as disposições da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 24-A, § 1º: "A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas."

Tema central: Crime de descumprimento de medida protetiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é correta porque reproduz exatamente o comando legal do art. 24-A, § 1º, da Lei Maria da Penha. A literalidade do dispositivo basta para resolver a questão, pois afasta a relevância da competência civil ou criminal do juiz que deferiu a medida para a configuração do crime.
B
Errada
Está errada porque contraria texto expresso da Lei nº 11.340/2006, art. 15: "É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor." Portanto, o Juizado do domicílio do agressor não é incompetente; ele é expressamente admitido como foro opcional da ofendida.
C
Errada
Está errada porque a lei estabelece exatamente o oposto. Lei nº 11.340/2006, art. 22, § 1º: "As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público." Assim, as medidas protetivas não são exclusivas nem exaustivas.
D
Errada
Está errada porque a lei prevê a matrícula ou transferência dos dependentes independentemente da existência de vaga. Lei nº 11.340/2006, art. 23, V: "Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: (...) V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga." A alternativa diz "desde que haja vaga", mas a lei afirma "independentemente da existência de vaga".
E
Errada
Está errada porque a partilha de bens foi expressamente excluída da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei nº 11.340/2006, art. 14-A, caput e parágrafo único: "A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Parágrafo único. Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens."
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da lei: dizer que o foro do domicílio do agressor seria incompetente, exigir vaga para matrícula de dependentes, tratar as medidas protetivas como excludentes de outras medidas e incluir partilha de bens na competência do Juizado, quando a própria lei dispõe o contrário em todos esses pontos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei Maria da Penha, a literalidade legal tende a ser o critério decisivo.
  • Em competência cível na Lei Maria da Penha, confira sempre se a alternativa respeita a opção da ofendida prevista no art. 15.
  • Nas medidas protetivas, verifique se a assertiva cria restrição não prevista em lei, como exigir vaga ou impedir cumulação com outras medidas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas

Gabarito A.

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

Fonte: Lei 11340/06

Bora ver o erro das demais?

Alternativa B) É incompetente para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha o Juizado do domicílio do agressor, ainda que o ajuizamento de demanda neste decorra de opção da ofendida

Resposta: ERRADO.

Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

I - do seu domicílio ou de sua residência;

II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

III - do domicílio do agressor.

______________________________________________________________________________________________

Alternativa C) As medidas protetivas referidas pela Lei Maria da Penha impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor.

Resposta: ERRADO.

Art. 22. § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

______________________________________________________________________________________________

Alternativa D) Poderá o juiz, quando necessário, determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, desde que haja vaga

Resposta: ERRADO.

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

______________________________________________________________________________________________

Alternativa E) Inclui-se competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

Resposta: ERRADO.

Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.        

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

Análise da Alternativa Correta

A) Configuração do crime de descumprimento

Esta alternativa reflete exatamente o que diz o Art. 24-A, § 3º da Lei 11.340/2006. Se o juiz fixou uma medida protetiva (seja ele um juiz cível ou criminal) e o agressor a descumpre, ele comete o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. O foco é a proteção da mulher e a autoridade da decisão judicial, não importa a "pasta" do juiz que assinou.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

• B: Incorreta. De acordo com o Art. 15, a vítima tem a opção de escolher onde ajuizar a ação: no seu próprio domicílio, no local do fato ou no domicílio do agressor. Portanto, o juizado do domicílio do agressor pode, sim, ser competente se for a escolha dela.

• C: Incorreta. A lei é clara ao dizer que as medidas protetivas nela previstas não excluem outras medidas já existentes na legislação (como as do Código de Processo Penal ou Civil). Elas se somam para garantir a segurança.

• D: Incorreta. Este é um detalhe "pegadinha". O Art. 9º, § 1º, IV diz que a matrícula ou transferência dos dependentes deve ocorrer independentemente da existência de vaga. O direito à educação e à segurança das crianças prevalece sobre a burocracia da vaga escolar.

• E: Incorreta. Embora o Juizado de Violência Doméstica tenha competência híbrida (cível e criminal), o STJ entende que a partilha de bens é uma matéria complexa que deve ser discutida nas Varas de Família específicas, e não no Juizado de Violência Doméstica (que foca na urgência e proteção

§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo