Acerca da ação penal, seja qual for o crime, quando pratica...

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Q3913989 Direito Penal
Acerca da ação penal, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da Município, a ação penal será:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 24, § 2º: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública." Como o enunciado trata de crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse do Município, incide exatamente essa regra legal, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Ação penal pública
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa admite ação privada, mas isso contraria frontalmente o art. 24, § 2º, do CPP, que determina expressamente que, nessa hipótese, a ação penal será pública.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à regra expressa do art. 24, § 2º, do CPP. O dispositivo resolve a hipótese de modo direto: sendo o crime praticado contra patrimônio ou interesse do Município, a ação penal é pública.
C
Errada
Errada. A questão cobra a natureza da ação penal na hipótese legal específica, e o art. 24, § 2º, do CPP apenas afirma que ela será pública. A alternativa desloca indevidamente a resposta para uma subclassificação entre condicionada e incondicionada que não é a definição legal cobrada aqui.
D
Errada
Errada. A ação privada subsidiária da pública não é a regra prevista para a hipótese do enunciado. A base indica que essa modalidade surge apenas excepcionalmente em caso de inércia do Ministério Público, e não como natureza da ação penal definida pelo art. 24, § 2º, do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra legal expressa de que a ação penal será pública e alternativas que introduzem categorias indevidas, como ação privada, ação privada subsidiária da pública ou a dicotomia condicionada/incondicionada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir fórmula legal específica como "seja qual for o crime" e "em detrimento do patrimônio ou interesse", procure a regra expressa do CPP antes de recorrer a classificações gerais.
  • Se o dispositivo legal disser categoricamente "a ação penal será pública", elimine alternativas que admitam ação privada.
  • Não confunda natureza da ação penal com exceção subsidiária por inércia do Ministério Público.
  • Se a lei resolver a hipótese por literalidade, não acrescente exigências sobre condicionamento que o dispositivo não trouxe.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: B

CP:

Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

Interesse público = sempre pública incondicionada.

Interesse privado = pode ser condicionada ou privada.

Se o MP não agir = subsidiária.

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Gabarito Oficial: B ✅

O examinador tentou te dar um nó, mas a lei é clara: mexeu com o bolso do Município (ou União e Estado), a ação é PÚBLICA. Não tem choro nem vela, é o que diz o art. 24, § 2º, do CPP. A banca só faltou pedir o CPF do prefeito para confundir mais.

CPP, Art. 24, § 2º: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."

​Fonte ⛲: IA da zuera ✨

​Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ☑️

Macete de Concurseiro :

Falou em "detrimento do patrimônio público" (União, Estado ou Município)? Esqueça o crime! A natureza da ação penal vira Pública Incondicionada por força de lei, independente se o crime originalmente seria de ação privada.

Ensinamento Fácil:

Imagine que alguém picha a parede da Prefeitura. Mesmo que o dano comum seja ação privada, como o muro é do Município, o Ministério Público entra no jogo automaticamente porque o interesse é de todos nós.

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