Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando...

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Q3915423 Legislação de Trânsito
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade, é infração, penalidade, e medida administrativa, respectivamente correspondente a:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 244, caput e inciso V: "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;" A conduta narrada no enunciado coincide com esse tipo infracional, de modo que o gabarito é a alternativa C.

Tema central: Art. 244, V, do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por triplo desacerto. O art. 244, V, do CTB não classifica a infração como média, mas como gravíssima; não prevê apenas multa, mas multa e suspensão do direito de dirigir; e a medida administrativa legal não é apreensão do veículo para regularização, mas retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
B
Errada
Incorreta porque erra a natureza da infração. Embora a alternativa reproduza corretamente a penalidade e a medida administrativa, o art. 244, V, do CTB qualifica expressamente a conduta como infração gravíssima, e não grave.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde integralmente à tipificação legal do art. 244, V, do CTB. A conduta narrada é transportar criança menor de 10 anos em motocicleta, motoneta ou ciclomotor, e a própria lei já define todos os efeitos jurídicos da infração: natureza gravíssima, penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, e medida administrativa de retenção do veículo até regularização com recolhimento do documento de habilitação.
D
Errada
Incorreta porque, apesar de acertar a natureza gravíssima, erra a penalidade e a medida administrativa. A lei prevê multa e suspensão do direito de dirigir, e não apenas multa. Também prevê retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação, e não apreensão do veículo para regularização.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do art. 244 do CTB: trocar gravíssima por grave, omitir a suspensão do direito de dirigir e substituir retenção do veículo por apreensão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar infração de trânsito com natureza, penalidade e medida administrativa, confronte cada elemento separadamente com o dispositivo legal.
  • No art. 244 do CTB, não basta lembrar a conduta: é preciso lembrar a tríade completa prevista na lei.
  • Se a alternativa mencionar apreensão do veículo, confira se o texto legal fala mesmo em apreensão ou em retenção do veículo até regularização.
  • No caso de transporte de criança em motocicleta, a redação vigente do art. 244, V, usa o marco de menor de 10 anos.

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LETRA C

Artigo 244, inciso V CTB

V - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

BIZU

GRAVÍSSIMAS

Expõe a perigo a vida de terceiros.

Irregularidade no:

Documento

Veículo

GRAVES

Expõe a perigo a própria vida.

Desacato.

Relação com:

Equipamentos obrigatórios:

Ausentes, inoperantes, danificados ou mau uso.

MÉDIAS

Pouca possibilidade de causar acidentes.

Relação com perturbação.

LEVES

Nenhuma possibilidade de causar acidentes.

Relação com perturbação.

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