Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 244, caput e inciso V: "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;" A conduta narrada no enunciado coincide com esse tipo infracional, de modo que o gabarito é a alternativa C.
- Quando a questão cobrar infração de trânsito com natureza, penalidade e medida administrativa, confronte cada elemento separadamente com o dispositivo legal.
- No art. 244 do CTB, não basta lembrar a conduta: é preciso lembrar a tríade completa prevista na lei.
- Se a alternativa mencionar apreensão do veículo, confira se o texto legal fala mesmo em apreensão ou em retenção do veículo até regularização.
- No caso de transporte de criança em motocicleta, a redação vigente do art. 244, V, usa o marco de menor de 10 anos.
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LETRA C
Artigo 244, inciso V CTB
V - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
BIZU
GRAVÍSSIMAS
Expõe a perigo a vida de terceiros.
Irregularidade no:
Documento
Veículo
GRAVES
Expõe a perigo a própria vida.
Desacato.
Relação com:
Equipamentos obrigatórios:
Ausentes, inoperantes, danificados ou mau uso.
MÉDIAS
Pouca possibilidade de causar acidentes.
Relação com perturbação.
LEVES
Nenhuma possibilidade de causar acidentes.
Relação com perturbação.
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