As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remune...

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Q3915422 Legislação de Trânsito
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, dentre outros, inspeção:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 139-A, IV: "Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...) IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança." O enunciado pergunta justamente a periodicidade da inspeção exigida para o moto-frete; portanto, a resposta correta é a alternativa A.

Tema central: Inspeção no moto-frete
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a periodicidade prevista no art. 139-A, IV, do CTB para motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias. A inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser semestral.
B
Errada
Está errada porque troca a periodicidade legal de inspeção semestral por anual. O art. 139-A, IV, do CTB não prevê inspeção anual para moto-frete, mas sim semestral.
C
Errada
Está errada porque prevê inspeção a cada dois anos, hipótese incompatível com o art. 139-A, IV, do CTB. A lei fixa expressamente inspeção semestral, não bienal.
D
Errada
Está errada porque estabelece inspeção a cada três anos, em confronto direto com o art. 139-A, IV, do CTB. A periodicidade legal exigida para moto-frete é semestral.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade legal específica do moto-frete por prazos mais intuitivos, especialmente o anual, além da possibilidade de o candidato ler o caput sobre autorização e ignorar o inciso IV, que traz o requisito exato.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar moto-frete, procure os requisitos específicos do art. 139-A do CTB, e não regras gerais de circulação.
  • Se a questão cobrar prazo ou periodicidade e houver texto legal expresso, resolva por literalidade.
  • Em alternativas com prazos diferentes, confronte cada uma com a periodicidade exatamente escrita na lei: aqui, semestral.

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LETRA A

Art. 139-A do CTB:

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

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