Não há crime quando o Agente pratica o fato, EXCETO:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 23, caput: "Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." Como o enunciado pede a exceção entre as hipóteses em que não há crime, a alternativa correta é a que não consta desse rol legal; entre as opções, apenas "estado de perigo" não está previsto no art. 23, razão pela qual o gabarito é a letra A.
- Quando a questão cobrar excludentes de ilicitude, confronte cada alternativa com o rol do art. 23 do Código Penal.
- Não trate termos semanticamente parecidos como equivalentes jurídicos; "estado de perigo" não substitui "estado de necessidade" no art. 23.
- Em enunciados com "EXCETO", primeiro identifique as hipóteses legalmente previstas e depois marque a única que ficou fora do texto legal.
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Exclui a ilicitude
► Excludentes de ilicitude: (Bruce “LEEE”)
- L egítima defesa
- E strito cumprimento de dever legal
- E stado de necessidade
- E xercício regular de direito
⚠️ consentimento da vítima é causa supralegal de exclusão de ilicitude, em regra.
Isaías 40:31. Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão.
GAB: A
art. 23 do Código Penal lista as hipóteses de exclusão da ilicitude:
-Estado de necessidade;
-Legítima defesa;
-Estrito cumprimento de dever legal;
-Exercício regular de direito.
Estado de perigo é uma figura do Direito Civil, relacionada à anulação de negócios jurídicos.
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O estado de perigo (Direito Civil) e o estado de necessidade (Direito Penal) envolvem agir sob grave risco.
- O estado de perigo (Art. 156, CC) ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano, gerando anulação do negócio.
- O estado de necessidade (Art. 24, CP) exclui a ilicitude de um crime para proteger direito próprio/alheio de perigo atual.
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
→ coação física absoluta;
→ P.insignificância;
→ adequação social; e
→ ausência de tipicidade conglobante.
→ Sonambulismo
→ Hipnose
→ Atos Reflexos
→ desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados como → Excludentes de tipicidade.
→ a coação física irreversível exclui a própria conduta, sendo fato atípico.
Ilicitude /antijuridicidade:
- Estado de Necessidade,
- Legitima defesa,
- estrito cumprimento do dever legal,
- exercício regular de direito,
- consentimento do ofendido. (trata-se de uma causa supralegal da excludente da ilicitude, não está no artigo 23.)
Culpabilidade:
- inimputabilidade,
- erro de proibição escusável,
- coação Moral irresistivel,
- Obediência hierárquica,
- legítima defesa putativa
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