Não há crime quando o Agente pratica o fato, EXCETO:

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Q3913985 Direito Penal
Não há crime quando o Agente pratica o fato, EXCETO:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 23, caput: "Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito." Como o enunciado pede a exceção entre as hipóteses em que não há crime, a alternativa correta é a que não consta desse rol legal; entre as opções, apenas "estado de perigo" não está previsto no art. 23, razão pela qual o gabarito é a letra A.

Tema central: Excludentes de ilicitude
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a resposta porque a questão cobra as causas legais de exclusão da ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal, e "estado de perigo" não integra esse rol. O critério decisivo é objetivo: confronto direto entre a alternativa e a enumeração legal. Como o comando é "EXCETO", deve ser assinalada justamente a opção que não corresponde a excludente legal de ilicitude.
B
Errada
Está errada como resposta porque o estrito cumprimento de dever legal é hipótese expressamente prevista no Código Penal, art. 23, III, como causa de exclusão da ilicitude. Portanto, não se enquadra na exceção pedida pelo enunciado.
C
Errada
Está errada como resposta porque o estado de necessidade consta expressamente no Código Penal, art. 23, I, como causa legal de exclusão da ilicitude. Logo, não pode ser marcado no comando "EXCETO".
D
Errada
Está errada como resposta porque a legítima defesa consta expressamente no Código Penal, art. 23, II, como causa legal de exclusão da ilicitude. Assim, também não corresponde à exceção solicitada.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão técnica legal "estado de necessidade" por "estado de perigo" e, além disso, usou o comando "EXCETO", exigindo marcar a única opção que não aparece no rol do art. 23 do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar excludentes de ilicitude, confronte cada alternativa com o rol do art. 23 do Código Penal.
  • Não trate termos semanticamente parecidos como equivalentes jurídicos; "estado de perigo" não substitui "estado de necessidade" no art. 23.
  • Em enunciados com "EXCETO", primeiro identifique as hipóteses legalmente previstas e depois marque a única que ficou fora do texto legal.

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Exclui a ilicitude

► Excludentes de ilicitude: (Bruce “LEEE”)

  • L egítima defesa 
  • E strito cumprimento de dever legal 
  • E stado de necessidade 
  • E xercício regular de direito 

⚠️ consentimento da vítima é causa supralegal de exclusão de ilicitude, em regra.

Isaías 40:31. Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. 

GAB: A

art. 23 do Código Penal lista as hipóteses de exclusão da ilicitude:

-Estado de necessidade;

-Legítima defesa;

-Estrito cumprimento de dever legal;

-Exercício regular de direito.

Estado de perigo é uma figura do Direito Civil, relacionada à anulação de negócios jurídicos.

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O estado de perigo (Direito Civil) e o estado de necessidade (Direito Penal) envolvem agir sob grave risco.

  • O estado de perigo (Art. 156, CC) ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano, gerando anulação do negócio.
  • O estado de necessidade (Art. 24, CP) exclui a ilicitude de um crime para proteger direito próprio/alheio de perigo atual.

EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

→ coação física absoluta;

→ P.insignificância;

→ adequação social; e

→ ausência de tipicidade conglobante.

→ Sonambulismo

→ Hipnose

→ Atos Reflexos

→ desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados como → Excludentes de tipicidade.

→ a coação física irreversível exclui a própria conduta, sendo fato atípico.

Ilicitude /antijuridicidade:

- Estado de Necessidade,

- Legitima defesa,

- estrito cumprimento do dever legal,

- exercício regular de direito,

- consentimento do ofendido. (trata-se de uma causa supralegal da excludente da ilicitude, não está no artigo 23.)

 Culpabilidade:

- inimputabilidade,

- erro de proibição escusável,

- coação Moral irresistivel,

- Obediência hierárquica,

- legítima defesa putativa

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