Considerando que Aldo tenha recebido a doação na vigência da...
Receita Federal, por doação, várias caixas de cosméticos
apreendidas em operação da Polícia Federal, que havia
desmantelado quadrilha especializada em contrabando e
descaminho. Posteriormente, potes de creme de beleza, ainda
lacrados, foram vendidos pela associação em leilão beneficente.
Dois dias depois, vários arrematantes reclamaram o dinheiro de
volta, alegando que os produtos estavam deteriorados.
Descobriu-se, então, que os potes continham, de fato, a substância
entorpecente conhecida como merla, e não o creme embelezante
descrito no rótulo.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens de 96 a 98.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da Questão: A questão tem por foco aplicação da lei penal no tempo, diante de possível concurso entre duas legislações (Lei nº 6.368/1976 e Lei nº 11.343/2006) relativas ao crime de tráfico de entorpecentes, envolvendo a análise do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (arts. 2º, CP).
Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 2º: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
Lei nº 6.368/1976, art. 12.
Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Importante: Não há Lei nº 11.345/2006 com o objeto em questão; claramente, trata-se de uma pegadinha de numeração.
Explicação do Tema Central:
Quando um crime é praticado sob a vigência de uma lei e julgado durante outra, deve-se aplicar a lei mais benéfica ao réu. Porém, cada caso exige uma comparação concreta entre os preceitos das duas leis: não se presume que a lei anterior seja necessariamente mais benéfica. Deve-se avaliar qual lei efetivamente traz sanção mais branda ou disciplina mais favorável ao acusado.
Exemplo Prático:
Se a nova lei reduz a pena-base ou prevê causas de diminuição de pena mais generosas, esta será a aplicada, mesmo que o fato seja anterior a sua vigência.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmativa está ERRADA porque a imputação do crime não deve ocorrer automaticamente com base na lei mais antiga. O correto é analisar qual lei, no caso concreto, se mostra mais favorável ao réu, podendo recair sobre dispositivos da lei anterior, da nova ou até mesclar os dispositivos em benefício do acusado (análise chamada por vezes de ultra-atividade da lei penal benéfica).
Pegadinhas Importantes:
- Cuidado com a indução de que a lei anterior é sempre mais benéfica. Não caia na armadilha de analisar apenas a época do fato ou do processo.
- Atenção à numeração exata da lei.
Referência Doutrinária e Jurisprudencial:
Segundo Renato Marcão, a análise da retroatividade exige “concreta aferição da lei mais benéfica ao caso”. E o STF reforça: “A aplicação da lei penal mais benéfica se impõe mediante análise casuística (RE 889.552)”.
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Comentários
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Essa afirmação está incorreta.
A aplicação da lei penal no tempo é regida pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, o fato é julgado pela lei vigente ao tempo de sua ocorrência. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XL, estabelece o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
No caso hipotético, temos duas leis em questão:
- Lei nº 6.368/1976: Vigente quando Aldo recebeu a doação.
- Lei nº 11.343/2006: Vigente quando ocorreu a venda dos produtos no leilão.
Para determinar qual lei seria aplicada a uma eventual imputação de crime a Aldo, seria necessário analisar:
- Qual o crime em potencial que Aldo poderia ter cometido? Dependendo da sua conduta (dolo, culpa, conhecimento da substância, etc.), diferentes crimes poderiam ser cogitados, tanto na lei antiga quanto na lei nova (tráfico de drogas, associação para o tráfico, estelionato, etc.).
- Qual das leis é mais benéfica ao réu em relação ao crime específico imputado? A análise da lei mais benéfica deve ser feita em concreto, comparando as penas, as causas de aumento e diminuição, as condições para a ação penal, etc., para o crime específico que Aldo poderia ter cometido.
Portanto, a afirmação de que a imputação só poderia se efetivar com base na lei anterior por ser mais benéfica é uma conclusão precipitada. É imprescindível analisar o crime em potencial e comparar as disposições de ambas as leis em relação a esse crime específico para determinar qual delas seria mais favorável a Aldo. A lei nova (Lei nº 11.343/2006) poderia, em tese, ser mais benéfica em relação a algum crime específico que poderia ser imputado a Aldo.
Se ele recebeu a droga e a tinha em depósito, é crime permanente.
E crime permanente é aquele em que o consumação se prolonga no tempo por vontade do agente.
(STF) : Crimes permanentes e continuados admitem a aplicação de uma lex gravior (Lei que de qualquer forma piora a situação) se sua permanência ou continuidade é posterior a entrada em vigência da norma mais grave.
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