Em relação ao aviso prévio, matéria positivada na Consolida...
I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço;
II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado;
III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo;
IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
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Comentário da questão – Aviso Prévio e Cessação do Contrato de Emprego
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda aviso prévio na cessação do contrato de emprego, disciplinado nos arts. 487 e seguintes da CLT. O conhecimento desses dispositivos, da súmula do TST e de doutrina consagrada é fundamental.
2. Explicação do Tema Central
Avise prévio é a comunicação antecipada de resilição contratual, protegendo ambas as partes em contratos sem prazo determinado. A falta dessa comunicação gera consequências econômicas, podendo resultar em pagamento ou desconto do período correspondente.
3. Fundamentação Legal
• CLT, art. 487, §1º: A falta do aviso pelo empregador garante ao empregado salário correspondente e período integrado ao tempo de serviço.
• CLT, art. 487, §2º: Se o empregado não avisar, o empregador pode descontar.
• CLT, art. 487, §4º: O aviso é devido na despedida indireta.
• Súmula 376, II, TST: Horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado.
4. Exemplo Prático
Imagine que a empresa dispense um empregado sem aviso prévio: ela deve pagar o valor correspondente ao período do aviso, que contará como tempo de serviço. Já se o empregado sair sem avisar, o salário do tempo faltante pode ser descontado.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E está correta porque as assertivas I, III e IV transcrevem literalmente a CLT. A II está errada: as horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado, conforme a Súmula 376, II, do TST.
6. Análise das Incorretas
A) Incorreta: As assertivas I e III também são verdadeiras.
B) Incorreta: II é falsa.
C) Incorreta: II é falsa.
D) Incorreta: IV também é correta.
7. Dica de Prova – Pegadinha
Cuidado se a questão afirmar que horas extras não integram o aviso indenizado: trata-se de erro frequente de banca para confundir o candidato.
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I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço; CERTO
II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado; ERRADO
III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo; CERTO
IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta. CERTO
GABARITO: E.
I - Correto. Art. 487, § 1º, CLT: "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.";
II - Errado. Art. 487, § 5°, CLT: "O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.";
III - Correto. Art. 487, § 2º, CLT: "A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.";
IV - Correto. Art. 487, § 4º, CLT: "É devido o aviso prévio na despedida indireta".
Logo, apenas I, III e IV estão corretas.
Insta: @hespatric
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
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