Considerando o CTB, e com relação ao pagamento de multa, ca...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTB, art. 284, § 1º: "Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação." O enunciado reproduz essa hipótese normativa, de modo que o percentual correto é 60%, correspondente à alternativa C.
- Separe regra geral e hipótese especial no mesmo artigo: aqui, o caput traz 80%, mas o § 1º traz 60% com requisitos próprios.
- Quando o enunciado reproduzir expressões específicas da lei, como sistema de notificação eletrônica, reconhecimento da infração e renúncia à defesa e ao recurso, procure o parágrafo especial correspondente.
- Em questão de percentual legal, prevalece a literalidade do dispositivo: se a lei fixou 60%, não há espaço para inferir 70% ou 50%.
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Comentários
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resposta correta é a C (60%).
De acordo com o Artigo 284, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei nº 13.281/2016), o condutor pode obter um desconto de 40% sobre o valor da multa (pagando apenas 60% do total) se preencher os seguintes requisitos:
SNE: Estar cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica.
Confissão: Reconhecer o cometimento da infração.
Renúncia: Optar por não apresentar defesa prévia nem recurso.
Prazo: Efetuar o pagamento até a data de vencimento da multa.
Nota importante: Se o infrator apenas pagar a multa até o vencimento, mas sem utilizar o sistema de adesão e renúncia de recurso (pagamento comum), o desconto é de apenas 20% (pagando 80% do valor), conforme o caput do mesmo artigo.
LETRA C
Art. 284 do CTB
§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação
na carteira digital apareceu 40% para mim.
Não confundam: a questão fala quando o infrator reconhece o cometimento da infração.
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