O crescimento urbano desordenado em áreas costeiras, como oc...

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Q3795071 Meio Ambiente
O crescimento urbano desordenado em áreas costeiras, como ocorre em algumas regiões do Litoral Norte, provoca: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, caput, e § 4º: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.” Como o enunciado trata de crescimento urbano desordenado em área costeira, incide a proteção constitucional reforçada da zona costeira, de modo que a consequência juridicamente compatível é a pressão sobre ecossistemas frágeis, e não benefício ambiental.

Tema central: Proteção da zona costeira
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há fundamento jurídico, na base, para afirmar que crescimento urbano desordenado em área costeira reduza erosão marinha. O critério aplicável é o oposto: a zona costeira é patrimônio nacional e seu uso deve assegurar preservação ambiental, o que afasta a atribuição de efeito ambiental positivo dessa natureza.
B
Errada
Está errada porque crescimento urbano desordenado não se compatibiliza com menor risco ambiental. O art. 225 da Constituição impõe preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a base afirma que a tutela constitucional e legal parte da necessidade de controle para evitar degradação, não para presumir redução de risco.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque expressa a consequência compatível com o regime jurídico ambiental aplicável à zona costeira. A Constituição exige que sua utilização ocorra em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, e o crescimento urbano desordenado é incompatível com esse parâmetro de equilíbrio ecológico. Como apoio, a Lei nº 6.938/1981, art. 3º, III, trata como degradação da qualidade ambiental a alteração adversa das características do meio ambiente, o que sustenta a ideia de pressão sobre ecossistemas frágeis.
D
Errada
Está errada porque a afirmação de “estabilidade total do solo” não tem suporte na base normativa e ainda contraria a lógica jurídica de proteção de área ambientalmente sensível. O dever de preservação da zona costeira exclui a atribuição de efeito positivo absoluto a uma ocupação desordenada.
E
Errada
Está errada porque a ordem jurídica ambiental, segundo a base, não admite presumir “economia garantida sem prejuízos ambientais” em caso de crescimento urbano desordenado, especialmente em área costeira protegida. Isso conflita diretamente com a exigência constitucional de uso da zona costeira em condições que assegurem a preservação do meio ambiente.
Pegadinha da questão
A banca opôs a consequência jurídica real do crescimento urbano desordenado em área costeira — pressão/degradação ambiental — a alternativas com efeitos positivos absolutos ou sem base normativa, como redução de erosão, menor risco, estabilidade total e ausência de prejuízo ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar zona costeira, lembre que a Constituição a trata como patrimônio nacional sujeito a uso com preservação ambiental.
  • Quando o enunciado falar em crescimento urbano desordenado, o sentido jurídico tende a ser de pressão ou degradação ambiental, não de benefício ecológico.
  • Desconfie de alternativas com termos categóricos como “total”, “garantida” e “sem prejuízos ambientais” quando houver proteção ambiental reforçada.

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