De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...
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Comentário da questão:
1. Interpretação do tema: A questão aborda os princípios que fundamentam a organização da seguridade social pela Constituição Federal, tema essencial para o cargo de Assistente Social. Cobrar esses princípios é comum, pois eles asseguram proteção social ampla e igualitária.
2. Fundamento legal: O artigo 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal dispõe expressamente:
“Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento.”
3. Explicação do conceito: Universalidade da cobertura e do atendimento significa que todas as pessoas, sem distinção, têm direito à proteção social, abrangendo saúde, previdência e assistência social. Essa é uma garantia de que nenhum grupo ficará excluído.
Exemplo prático: Uma pessoa em situação de rua tem direito de ser atendida pelo SUS e buscar acesso a benefícios assistenciais, independentemente de sua condição econômica.
4. Justificativa da alternativa correta:
C) universalidade da cobertura e do atendimento. – Essa alternativa está correta, pois transcreve o princípio constitucional fundamentado no artigo citado. Tal princípio orienta a atuação dos profissionais da área social e gestores públicos.
5. Análise das incorretas:
- A) Não consta como princípio da organização da seguridade social na CF/88.
- B) Concentração de dados não é princípio da seguridade social, podendo até violar a privacidade.
- D) “Nova ordem societária” não aparece como objetivo constitucional nos artigos sobre seguridade.
- E) Ampliação de valor de benefícios não é princípio; envolve políticas públicas específicas e previsão legal.
6. Estratégias e doutrina: Fique atento a palavras que literalmente reproduzem o texto constitucional. Segundo Marisa Ferreira dos Santos, a universalidade é garantia contra a exclusão social; Fábio Zambitte Ibrahim salienta que esse princípio impede discriminações no acesso aos direitos sociais.
Dica final: Palavras vagas ou genéricas nas alternativas geralmente indicam afastamento do texto legal. Aposte sempre na literalidade da Constituição e dos princípios essenciais.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
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