Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitaçã...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 162, I, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"
- Quando o enunciado trouxer também a medida administrativa, use esse dado para confirmar o inciso legal aplicável.
- No art. 162 do CTB, não basta identificar que a infração é gravíssima; é preciso conferir o fator multiplicador exatamente previsto para a hipótese.
- Se a conduta for dirigir sem possuir CNH, PPD ou autorização para ciclomotor, a referência decisiva é o art. 162, I, do CTB.
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LETRA A
Art. 162 CTB:
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Quando for vencida há mais de 30 dias é valor normal.
Vou te falar . Eu recebi uma multa dessa kkkkkk nunca na minha vida que vou errar essa questao kkkkkkkkkkk foram quase 700 pila jogado fora dia 29/12
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