Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitaçã...

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Q3915413 Legislação de Trânsito
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando flagrado pelos agentes de trânsito, o veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado e, além de se tratar de infração gravíssima, haverá penalidade de: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 162, I, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;"

Tema central: Penalidade por dirigir sem CNH
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente a penalidade prevista no art. 162, I, do CTB para a conduta narrada: dirigir sem possuir CNH. O próprio enunciado confirma o enquadramento ao mencionar a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, que é a mesma prevista nesse dispositivo. Por isso, a penalidade correta é multa com fator multiplicador de três vezes.
B
Errada
Incorreta, porque o art. 162, I, do CTB não prevê multa em cinco vezes para quem dirige sem possuir CNH. O fator multiplicador legal expresso para essa hipótese é de três vezes.
C
Errada
Incorreta, porque não há no art. 162, I, do CTB previsão de multa em dez vezes para essa infração. A penalidade legal fixada para dirigir sem possuir CNH é multa em três vezes.
D
Errada
Incorreta, porque o art. 162, I, do CTB não estabelece multa em quinze vezes para dirigir sem possuir CNH. O dispositivo legal define expressamente multa em três vezes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a natureza gravíssima da infração e a ideia de que isso, por si só, levaria a fator multiplicador maior. Aqui, o que decide não é a gravidade em abstrato, mas a literalidade do art. 162, I, que fixa multa em três vezes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer também a medida administrativa, use esse dado para confirmar o inciso legal aplicável.
  • No art. 162 do CTB, não basta identificar que a infração é gravíssima; é preciso conferir o fator multiplicador exatamente previsto para a hipótese.
  • Se a conduta for dirigir sem possuir CNH, PPD ou autorização para ciclomotor, a referência decisiva é o art. 162, I, do CTB.

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Comentários

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LETRA A

Art. 162 CTB:

Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;    

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Quando for vencida há mais de 30 dias é valor normal.

Vou te falar . Eu recebi uma multa dessa kkkkkk nunca na minha vida que vou errar essa questao kkkkkkkkkkk foram quase 700 pila jogado fora dia 29/12

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