Conforme norma constitucional, os Deputados e Senadores são...

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Q3913975 Direito Constitucional
Conforme norma constitucional, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, neste contexto, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 53, § 1º: "§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal." Como o enunciado pergunta perante qual órgão Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento desde a expedição do diploma, a resposta é o STF.

Tema central: Foro parlamentar constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a Constituição não atribui a julgamento de Deputados e Senadores a um "Tribunal de Justiça Federal". O critério decisivo é a competência constitucional expressa do art. 53, § 1º, que indica o STF.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à competência constitucional expressa no art. 53, § 1º, da CF. A questão não exige interpretação adicional nem jurisprudência: a própria Constituição define que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, são julgados perante o Supremo Tribunal Federal.
C
Errada
Está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão previsto no art. 53, § 1º, da Constituição para julgar Deputados e Senadores desde a expedição do diploma. A competência foi fixada expressamente em favor do STF, e não do STJ.
D
Errada
Está incorreta porque menciona órgão sem previsão constitucional como órgão jurisdicional competente para esse julgamento. Além disso, a alternativa contraria diretamente o art. 53, § 1º, da CF, que atribui essa competência ao STF.
Pegadinha da questão
A banca começou pelo art. 53, caput, sobre inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, mas o que resolve a questão é o § 1º do mesmo artigo, que trata do julgamento perante o STF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar parlamentares federais e perguntar quem julga desde a expedição do diploma, procure a regra expressa do art. 53, § 1º, da CF.
  • Não confunda inviolabilidade material do caput do art. 53 com foro por prerrogativa de função do § 1º.
  • Se a Constituição indicar diretamente o órgão competente, prevalece a literalidade do dispositivo.
  • Em alternativas com tribunais superiores, confira qual deles está expressamente nomeado no texto constitucional.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Seção V

DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.    

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Gabarito: B

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