Nas vias rurais, e onde não existir sinalização regulamenta...

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Q3915412 Legislação de Trânsito
Nas vias rurais, e onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima para motocicletas nas rodovias de pista dupla será de:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 61, caput: "Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito." Lei nº 9.503/1997, art. 61, § 1º, II, a, 1: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;"

Tema central: Velocidade em rodovia rural
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o limite legal aplicável à hipótese descrita. O art. 61, caput, do CTB estabelece que a velocidade máxima da via será indicada por sinalização; na falta dela, aplicam-se os limites subsidiários do § 1º. Para vias rurais, em rodovias de pista dupla, o art. 61, § 1º, II, a, 1, fixa 110 km/h para motocicletas. É esse o enquadramento jurídico do caso.
B
Errada
108 km/h está incorreta porque esse valor não aparece no art. 61 do CTB para motocicletas em rodovia rural de pista dupla sem sinalização regulamentadora. Falta correspondência com o limite legal taxativamente previsto.
C
Errada
105 km/h está incorreta porque também não há previsão desse limite no art. 61 do CTB para a situação descrita. A hipótese normativa específica fixa 110 km/h, e não 105 km/h.
D
Errada
100 km/h está incorreta porque esse valor, conforme a base, corresponde ao art. 61, § 1º, II, b, 1, para rodovias de pista simples, não para rodovias de pista dupla. O erro da alternativa é confundir categorias viárias distintas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre rodovia de pista dupla e rodovia de pista simples, além da necessidade de observar que o limite legal só entra em cena porque o enunciado afirma a ausência de sinalização regulamentadora.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se o enunciado menciona sinalização regulamentadora; se houver, prevalece a sinalização, conforme o art. 61, caput.
  • Sem sinalização, identifique exatamente a espécie de via: rodovia de pista dupla, pista simples ou estrada.
  • Confira se a pergunta é sobre motocicleta ou outra categoria de veículo, porque o art. 61 diferencia hipóteses específicas.
  • Em questão de velocidade no CTB, resolva por confronto literal com o art. 61 antes de considerar qualquer outro dado.

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pista dupla 110km/h

pista simples 100km/h

LETRA A

Art. 61 CTB

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

Vias rurais:

Pista simples:

Automóveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas: 100km/h

Demais veículos: 90km/h

Pista Dupla:

Automóveis, caminhonetes, camionetas e motocicletas: 110km/h

Demais veículos: 90km/h

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