Em relação aos Deputados e Senadores, assinale a alternativ...

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Q3913974 Direito Constitucional
Em relação aos Deputados e Senadores, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 56, II: "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) II - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;" Como a alternativa A afirma perda de mandato justamente na hipótese de investidura em Prefeitura de Capital, ela contraria o texto constitucional e é a incorreta.

Tema central: Mandato parlamentar e imunidades
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque a investidura de Deputado ou Senador em cargo de Prefeitura de Capital não gera perda do mandato; a Constituição trata expressamente essa situação como hipótese de não perda do mandato, nos termos do art. 56, II, da CF.
B
Errada
A alternativa está correta, portanto não é a resposta da questão. Constituição Federal de 1988, art. 55, § 1º: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas." Assim, a percepção de vantagens indevidas é expressamente incompatível com o decoro parlamentar.
C
Errada
A alternativa está correta, portanto não é a resposta da questão. Constituição Federal de 1988, art. 55, § 1º: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas." Logo, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional é hipótese constitucional de incompatibilidade com o decoro parlamentar.
D
Errada
A alternativa está correta, portanto não é a resposta da questão. Constituição Federal de 1988, art. 53, § 8º: "As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida." Portanto, a regra é a subsistência das imunidades no estado de sítio, com suspensão apenas na hipótese constitucionalmente delimitada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipótese de perda de mandato e hipótese de licença sem perda do mandato: Prefeitura de Capital aparece no art. 56, II, da CF como caso de não perda do mandato, e não de sua perda.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de perda de mandato parlamentar, confronte primeiro com o art. 56 da CF para verificar se não se trata, na verdade, de hipótese expressa de não perda.
  • Em decoro parlamentar, confira a literalidade do art. 55, § 1º, da CF: percepção de vantagens indevidas e abuso de prerrogativas já estão definidos pela própria Constituição.
  • No estado de sítio, não presuma desaparecimento automático das imunidades; a regra constitucional é de subsistência, com suspensão apenas nos termos do art. 53, § 8º, da CF.

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CORRETA LETRA A

Art. 56 da Constituição Federal.

Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

LETRA B e C.

Art. 55 da Constituição Federal.

§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

LETRA D

Artigo 53 da Constituição Federal.

§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Cargo de Secretário de Prefeitura de Capital ≠ Cargo de Prefeitura de Capital

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