Em relação aos Deputados e Senadores, assinale a alternativ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 56, II: "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) II - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;" Como a alternativa A afirma perda de mandato justamente na hipótese de investidura em Prefeitura de Capital, ela contraria o texto constitucional e é a incorreta.
- Quando a alternativa tratar de perda de mandato parlamentar, confronte primeiro com o art. 56 da CF para verificar se não se trata, na verdade, de hipótese expressa de não perda.
- Em decoro parlamentar, confira a literalidade do art. 55, § 1º, da CF: percepção de vantagens indevidas e abuso de prerrogativas já estão definidos pela própria Constituição.
- No estado de sítio, não presuma desaparecimento automático das imunidades; a regra constitucional é de subsistência, com suspensão apenas nos termos do art. 53, § 8º, da CF.
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CORRETA LETRA A
Art. 56 da Constituição Federal.
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
LETRA B e C.
Art. 55 da Constituição Federal.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
LETRA D
Artigo 53 da Constituição Federal.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Cargo de Secretário de Prefeitura de Capital ≠ Cargo de Prefeitura de Capital
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