Acerca do processo de execução de acordo com o Direito Proc...
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Tema Central: Esta questão aborda o processo de execução no contexto do Direito Processual Civil, especificamente sob a ótica do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A questão analisa condutas do executado, a responsabilidade do exequente e procedimento de cobranças relacionadas à dignidade da justiça.
Legislação Aplicável: O Novo CPC, especialmente os artigos que tratam de atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 774 e seguintes) e da responsabilidade do exequente (art. 776).
Alternativa Correta:
D - Em qualquer momento do processo, o juiz pode advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
Essa alternativa está correta porque o juiz tem a prerrogativa de advertir o executado a qualquer momento sobre condutas que atentem contra a dignidade da justiça, conforme estabelece o art. 774 do CPC. Isso visa coibir comportamentos que possam obstruir ou dificultar o andamento do processo.
Exemplo Prático: Se durante um processo de execução, o executado recusar-se a fornecer informações necessárias para a penhora de bens, o juiz pode adverti-lo sobre a natureza atentatória de sua conduta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A conduta comissiva ou omissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora é considerada atentatória à dignidade da justiça. O Novo CPC, no art. 774, reconhece essas ações como atentatórias.
B - O exequente só ressarcirá ao executado pelos danos se a execução for indevida, mas essa responsabilidade depende do trânsito em julgado da decisão. A alternativa sugere que o ressarcimento ocorreria antes disso, o que não está correto conforme o art. 776.
C - A cobrança de multas ou indenizações por litigância de má-fé ou atos atentatórios à dignidade da justiça deve ser feita nos mesmos autos do processo, e não em um novo processo, conforme art. 77, § 4º do CPC.
E - O direito de desistência está previsto para o exequente, e não para o executado. O exequente pode desistir da execução ou de medidas executivas, mas o executado não tem tal prerrogativa.
Estratégia para Interpretação da Questão: Ao analisar questões de concursos, é importante identificar as palavras-chave, como "atentatório à dignidade da justiça" e "responsabilidade do exequente", e buscar no CPC os artigos que tratam disso. Além disso, atenção às palavras que indicam responsabilidade ou possibilidade, como "pode", "deve", ou "não é".
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Resposta: D
CPC/2015, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo:
I - ordenar o comparecimento das partes;
II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
GABARITO: D
a) ERRADA - A conduta comissiva ou omissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora não é considerada atentatória à dignidade da justiça;
CPC, Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
b) ERRADA - O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, mesmo não transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução;
CPC, Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
C) ERRADA - A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça deve ser promovida nos autos de novo processo;
CPC, Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
D) CORRETA - CPC, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
E) ERRADA - O executado tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
CPC, Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Sobre a E
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
GABARITO: D
A) INCORRETA. CPC, Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
B) INCORRETA. CPC, Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
C) INCORRETA. CPC, Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
D) CORRETA. CPC, Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça;
E) INCORRETA. CPC, Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
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