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Q2486450 Direito Ambiental
Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, assinale a opção INCORRETA.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente e os mecanismos de sua formulação e aplicação, conforme a Lei nº 6.938/81.

Enunciado: O objetivo é identificar a alternativa incorreta sobre os aspectos da legislação ambiental.

Alternativa Correta: A alternativa D é a opção incorreta.

Justificativa:

A alternativa D menciona que compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para o licenciamento ambiental. Contudo, a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) foi substituída pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente) em suas funções. Assim, a estrutura atual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é distinta do que a alternativa sugere.

Analisando as Alternativas:

A - Correta: Os Estados podem elaborar normas supletivas e complementares, respeitando os padrões do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), conforme o artigo 8º da Lei nº 6.938/81.

B - Correta: O licenciamento ambiental é obrigatório para atividades que utilizam recursos ambientais e que sejam potencialmente poluidoras, conforme o artigo 10 da Lei nº 6.938/81.

C - Correta: O SISNAMA é responsável por ações de licenciamento e controle ambiental, incluindo fauna e flora, conforme a legislação pertinente.

E - Correta: Órgãos financiadores devem condicionar a aprovação de projetos ao licenciamento ambiental e às normas do CONAMA, conforme os mecanismos de controle previstos na legislação.

Dicas para Evitar Erros:

Tenha atenção à estrutura do SISNAMA e suas atualizações. Identifique mudanças organizacionais e compare com a legislação vigente no momento da prova.

Exemplo Prático:

Considere um projeto de construção de uma usina hidrelétrica. Ele deve ser submetido ao licenciamento ambiental, onde órgãos estaduais elaborarão normas específicas, mas sempre respeitando as diretrizes do CONAMA. O projeto só será aprovado se estiver em conformidade com as normas ambientais vigentes.

Conclusão: Entender a estrutura e competência dos órgãos ambientais é crucial para responder corretamente questões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

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Art. 11, L. 6.938/81. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

Lei 6.938/81

Item A

art. 6, § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

Item B

Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.     

Item C

Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.  

Item D ERRADO

Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA

Item E

Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

GABARITO LETRA D, Compete ao IBAMA PROPOR ao CONAMA, conforme artigo 11, Lei 6.938/1981.

Compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

Para fins de conhecimento, a Secretaria do Meio Ambiente não existe mais desde 1992.

Fonte: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/base-legal-de-governo/ministerios/copy11_of_ciencia-e-tecnologia

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