De acordo com o Art. 21 do Decreto n.º 30.578, de 21 de jun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3292060 Agropecuária
De acordo com o Art. 21 do Decreto n.º 30.578, de 21 de junho de 2011 (aprova o regulamento da Lei n.º14.145, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal do Estado do Ceará, e dá outras Providências), a destruição, parcial ou total, de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e insumos, ocorrerá após lavrado o Auto de Destruição pelo Fiscal Estadual Agropecuário, quando
Alternativas