De acordo com o Art. 21 do Decreto n.º 30.578, de 21 de jun...

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Q3292060 Agropecuária
De acordo com o Art. 21 do Decreto n.º 30.578, de 21 de junho de 2011 (aprova o regulamento da Lei n.º14.145, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal do Estado do Ceará, e dá outras Providências), a destruição, parcial ou total, de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e insumos, ocorrerá após lavrado o Auto de Destruição pelo Fiscal Estadual Agropecuário, quando
Alternativas

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Alternativa correta: D

1. Tema central da questão

Esta questão trata dos procedimentos legais para a destruição de vegetais e produtos vegetais no contexto da Defesa Sanitária Vegetal do Estado do Ceará, conforme previsto no Decreto n.º 30.578/2011. É um tema importante porque envolve a proteção das lavouras e a segurança alimentar, evitando a propagação de pragas e doenças.

2. Resumo teórico

O Art. 21 do Decreto n.º 30.578/2011 estabelece que a destruição de vegetais e derivados ocorre quando não há cumprimento de exigências legais, podendo ser motivada, por exemplo, pela ausência de documentação ou descumprimento de normas sanitárias. O objetivo é impedir que produtos irregulares causem riscos fitossanitários. Fontes: Decreto n.º 30.578/2011 (CE), Lei n.º 14.145/2008 (CE).

3. Justificativa da alternativa correta (D)

A alternativa D está correta porque menciona a destruição após não atendimento das determinações de documentação previstas no Decreto, dentro do prazo e sem justificativa aceitável. Isso está de acordo com o regulamento, que visa garantir a rastreabilidade e legalidade dos produtos de origem vegetal. Sempre que os responsáveis não regularizam a situação documental, a destruição é uma medida prevista para evitar riscos maiores.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Engloba situações de pragas quarentenárias, mas a destruição só ocorre se não houver método eficaz de descontaminação, o que não é explicado aqui. O foco maior do Art. 21 é o descumprimento de determinações legais, não apenas a questão fitossanitária.

B: Fala de partidas em desacordo com legislação, mas não cita claramente a necessidade de destruição após não regularização. O enunciado pede a situação exata prevista no Art. 21.

C: É vaga e genérica, apenas reafirma cumprimento de legislação, sem abordar a situação de destruição como consequência do descumprimento legal.

5. Estratégias de interpretação

Leia atentamente palavras que indicam consequência direta (por exemplo, “não forem atendidas”, “destruição”) e busque correspondência com a lei. Desconfie de alternativas genéricas ou que não detalham o procedimento legal. Procure no enunciado termos como “após lavrado o Auto de Destruição”, pois indicam ação formal e motivação clara.

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