A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, es...

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Q3913739 Direito Urbanístico
A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece instrumentos para assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Um desses instrumentos permite ao município exigir que o proprietário promova o uso adequado de imóveis urbanos não edificados ou subutilizados.

Esse instrumento é denominado:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, prevista no art. 5º da Lei nº 10.257/2001.

Tema central: Instrumentos do Estatuto da Cidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Direito de propriedade condicionada” não é o nomen iuris do instrumento previsto no art. 5º da Lei nº 10.257/2001. O erro está na falta de correspondência com a denominação legal exigida pela questão.
B
Errada
Incorreta. A expressão “imposto predial urbano majorado” não identifica o instrumento do art. 5º. Além disso, a base indica que o IPTU progressivo no tempo é medida posterior e distinta, aplicável em caso de descumprimento da obrigação imposta, e não o instrumento inicial de exigência do adequado aproveitamento.
C
Errada
Incorreta. Não existe, para essa finalidade, instrumento denominado “direito de superfície compulsório” no Estatuto da Cidade. A base aponta inexistência de previsão legal com essa nomenclatura e inadequação conceitual do instituto.
D
Errada
Incorreta. A outorga onerosa do direito de construir é instrumento urbanístico diverso, ligado ao exercício do direito de construir acima do coeficiente básico, não à imposição de uso adequado de imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado. O erro é de finalidade e de hipótese de incidência.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a denominação legal exata do instrumento previsto no art. 5º do Estatuto da Cidade para compelir o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado a dar-lhe adequado aproveitamento, nos termos de lei municipal específica para área incluída no plano diretor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o instrumento inicial previsto no art. 5º do Estatuto da Cidade e medidas urbanísticas distintas ou posteriores, especialmente a tentação de marcar um instituto existente, mas com outra função, ou uma expressão de aparência jurídica sem previsão legal específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o instrumento do Estatuto da Cidade, procure a nomenclatura legal exata, não uma expressão aproximada.
  • Se o enunciado falar em exigir do proprietário o adequado aproveitamento de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a referência central é o art. 5º da Lei nº 10.257/2001.
  • Separe o instrumento principal de exigência do adequado aproveitamento das consequências sucessivas pelo descumprimento.
  • Não marque instituto urbanístico apenas porque ele existe na lei; verifique se sua finalidade coincide com a hipótese descrita.

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