Para a coleta de amostras de produtos de origem animal, é n...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central da questão:
Esta questão trata dos procedimentos corretos para a coleta de amostras de produtos de origem animal destinados à análise, conforme previsto no art. 472 do Decreto 9.013/2017 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA). Entender essas exigências é fundamental para garantir a segurança dos alimentos, a conformidade com a legislação e a fidedignidade dos resultados laboratoriais.
Resumo teórico:
Segundo o Decreto 9.013/2017, a coleta de amostras deve seguir procedimentos rigorosos, especialmente no que diz respeito à integridade física e à conservação adequada do produto. Os programas oficiais determinam quais categorias e produtos devem ser amostrados, cabendo ao responsável seguir as normas para não comprometer a análise. O artigo 472 destaca a importância do correto manuseio, acondicionamento, identificação e transporte das amostras, para evitar contaminações ou deteriorações.
Fonte principal: Art. 472 do Decreto 9.013/2017 (RIISPOA), disponível em: Planalto
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque descreve exatamente o que estabelece o Decreto: as amostras devem ser coletadas, manuseadas, acondicionadas, identificadas e transportadas garantindo a integridade física e conservação adequada do produto, sempre respeitando as categorias definidas pelos programas oficiais. Esse cuidado é essencial para que os resultados das análises representem fielmente o lote ou categoria do alimento avaliado, sem riscos de alteração por manipulação incorreta.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta porque não é permitido coletar qualquer produto da mesma categoria sem seguir o cronograma oficial. Os produtos a serem amostrados são previamente definidos para garantir a amostragem representativa e o atendimento aos objetivos do programa de controle oficial. Desrespeitar o cronograma compromete a validade do processo.
B: Errada, pois o fato do produto ter prazo de validade curto não é impedimento para a coleta. Nesses casos, há procedimentos para priorizar a análise e garantir que ela ocorra dentro da validade, conforme previsto em normas técnicas (como o próprio RIISPOA e instruções do Ministério da Agricultura).
D: Também incorreta. O fracionamento do produto pode ser permitido, desde que em condições assépticas e quando a embalagem original não esteja disponível. O objetivo é garantir a representatividade e integridade da amostra, e não uma proibição absoluta de fracionamento.
Estratégias de interpretação:
Ao analisar questões desse tipo, busque palavras-chave como “integridade”, “conservação”, “categorias oficiais” e “procedimentos definidos em lei”. Fique atento a generalizações ou proibições absolutas, que costumam ser pegadinhas. Dê preferência às alternativas que mencionam a observância das normas técnicas e legais e procedimentos que garantam a validade da análise.
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