Para que o processo não se eternize, a lei estabelece um pr...

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Q2486445 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Para que o processo não se eternize, a lei estabelece um prazo para que os atos processuais sejam praticados. Acerca do que dispõe o Código de Processo Civil sobre o tema, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 229, caput e § 2º: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (...) § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos." A alternativa D é incorreta porque trata o prazo em dobro como regra irrestrita e ainda o estende aos Juizados Especiais Cíveis, em desconformidade com a limitação legal e com a Lei n. 9.099/1995, art. 10, § 1º.

Tema central: Prazos processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Reproduz literalmente o CPC/2015, art. 223, caput: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa." O critério jurídico é a preclusão temporal com ressalva de justa causa.
B
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Corresponde ao CPC/2015, art. 218, § 3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte." O erro seria afirmar prazo diverso ou dispensar a dupla ausência de prazo legal e judicial, o que a alternativa não faz.
C
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. O CPC/2015, art. 180, caput, estabelece: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º." A base ainda informa, pelo art. 179, I e II, que, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público é intimado dos atos do processo e pode recorrer; portanto, também nessa condição se manifesta nos autos e se beneficia do prazo em dobro.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque afirma duas proposições juridicamente incompatíveis com a base normativa indicada: primeiro, generaliza o prazo em dobro dos litisconsortes com procuradores diferentes como se incidisse sempre sobre todos os prazos legais, quando o CPC/2015, art. 229, § 2º, exclui expressamente os processos em autos eletrônicos; segundo, afirma aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, o que não se sustenta diante da Lei n. 9.099/1995, art. 10, § 1º: "Os litisconsortes serão considerados, em seu conjunto, como uma única parte." O erro da alternativa está, portanto, na indevida universalização de uma regra que possui limites legais expressos.
E
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. O CPC/2015, art. 1.000, dispõe: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer." Segundo a base, cumprir o que foi determinado na sentença configura aceitação tácita da decisão, na forma em que a alternativa foi redigida, impedindo o recurso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regra e exceção no art. 229 do CPC: muitos candidatos lembram do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, mas esquecem que ele não se aplica aos autos eletrônicos e não pode ser transportado automaticamente para os Juizados Especiais Cíveis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa afirmar prazo em dobro, verifique se a regra é absoluta ou se o próprio CPC traz exceção expressa.
  • No art. 229 do CPC, confira sempre os requisitos do benefício e a exclusão dos autos eletrônicos.
  • Não aplique automaticamente regras gerais do CPC aos Juizados Especiais sem conferir a disciplina própria.
  • Aquiescência expressa ou tácita à decisão afasta o recurso; o art. 1.000 deve ser lembrado nesses enunciados.

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Alternativa D

FONAJE, Enunciado 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais.

CPC, Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

A) ART. 223 CPC - Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

B) ART. 218 § 3º CPC - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

C) ART. 180 CPC - O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

D) ART. 229 CPC - Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

E) ART. 1.000 CPC - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D" O QUAL PEDE A ASSERTIVA CONSIDERADA INCORRETA

Comentário:

A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre a aplicação dos prazos processuais no Código de Processo Civil.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos:

- A alternativa A está correta, pois conforme o art. 223, do CPC, o prazo extingue-se independentemente de declaração judicial, mas permite à parte demonstrar a não realização do ato por justa causa.

- A alternativa B está correta, pois conforme o art. 218, § 3º, do CPC temos a previsão de que na ausência de lei ou determinação judicial especificando outro prazo, o prazo será de 05 cinco dias.

- A alternativa C está correta, pois conforme o art. 180, do CPC temos a previsão de que o Ministério Público tem prazo em dobro para manifestar-se nos autos.

- A alternativa D está incorreta, pois segundo o art. 229, do CPC, temos a previsão de que os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos têm prazos em dobro para manifestações em qualquer juízo ou tribunal.

No entanto, a parte adicional trazida pela banca, o qual afirma sobre uma suposta aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, se encontra incorreta, uma vez que, nos Juizados, se segue um regime diferenciado, o qual está estabelecido pela própria Lei 9.099/95, o qual não inclui essa duplicação de prazos para litisconsortes com procuradores distintos.

- Por último, a alternativa E está correta, pois conforme o art. 1.000, do CPC, a parte que aceita expressa ou tacitamente a decisão não pode recorrer.

Gab:D

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

partes com diferentes litisconsortes têm prazo em dobro, EXCETO se o processo tramitar em juizado especial

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