Para que o processo não se eternize, a lei estabelece um pr...
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Gabarito comentado
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Comentário:
Tema central: A questão aborda prazos processuais no Novo CPC, elemento essencial para o andamento regular do processo e garantia da celeridade. O conhecimento preciso desses prazos é fundamental para quem busca cargos como Procurador Jurídico.
Legislação pertinente:
Art. 218, § 4º, CPC: “Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato...”
Art. 219, CPC: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”
Art. 229, caput e §2º, CPC: “Os litisconsortes com diferentes procuradores têm prazos em dobro (...). §2º Não se aplica aos autos eletrônicos.”
Justificativa da alternativa INCORRETA (letra D - Gabarito):
A alternativa D está incorreta porque, além de o prazo em dobro “não” se aplicar a processos eletrônicos (art. 229, §2º, CPC), jamais se aplica aos Juizados Especiais, cuja sistemática preza pela simplicidade, informalidade e celeridade. O prazo em dobro é restrito ao procedimento comum.
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. O CPC (art. 218, §4º) prevê a extinção automática do direito de praticar o ato após o decurso do prazo, salvo justa causa.
B) Correta. Ausentes previsão legal ou judicial, aplica-se o prazo de cinco dias (art. 218, §3º, CPC).
C) Correta. O Ministério Público goza de prazo em dobro para manifestações (art. 180, CPC).
E) Correta. Ao cumprir voluntariamente a sentença, presume-se renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, CPC).
Exemplo prático: Imagine dois réus, cada um com advogados de escritórios diferentes. Se o processo tramita em papel, há prazo em dobro para contestar (art. 229). No entanto, se tramita nos Juizados Especiais ou em autos eletrônicos, esse benefício não se aplica.
Possível pegadinha: O enunciado da alternativa D mesclou corretamente o direito ao prazo em dobro, mas errou ao estender aos Juizados Especiais. Atenção a detalhes desse tipo em questões!
Jurisprudência: O STJ ressalta (REsp 1964438) que “o prazo em dobro para litisconsortes com advogados diferentes não se aplica a processos eletrônicos nem aos Juizados Especiais”.
Doutrina: Gonçalves e Mazzei sublinham que a aplicação do prazo em dobro é exceção voltada à complexidade de defesa, inadmissível nos Juizados Especiais.
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Alternativa D
FONAJE, Enunciado 164 - O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais.
CPC, Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
A) ART. 223 CPC - Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
B) ART. 218 § 3º CPC - Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
C) ART. 180 CPC - O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
D) ART. 229 CPC - Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
E) ART. 1.000 CPC - A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D" O QUAL PEDE A ASSERTIVA CONSIDERADA INCORRETA
Comentário:
A questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre a aplicação dos prazos processuais no Código de Processo Civil.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor cada uma das alternativas. Vejamos:
- A alternativa A está correta, pois conforme o art. 223, do CPC, o prazo extingue-se independentemente de declaração judicial, mas permite à parte demonstrar a não realização do ato por justa causa.
- A alternativa B está correta, pois conforme o art. 218, § 3º, do CPC temos a previsão de que na ausência de lei ou determinação judicial especificando outro prazo, o prazo será de 05 cinco dias.
- A alternativa C está correta, pois conforme o art. 180, do CPC temos a previsão de que o Ministério Público tem prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
- A alternativa D está incorreta, pois segundo o art. 229, do CPC, temos a previsão de que os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos têm prazos em dobro para manifestações em qualquer juízo ou tribunal.
No entanto, a parte adicional trazida pela banca, o qual afirma sobre uma suposta aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, se encontra incorreta, uma vez que, nos Juizados, se segue um regime diferenciado, o qual está estabelecido pela própria Lei 9.099/95, o qual não inclui essa duplicação de prazos para litisconsortes com procuradores distintos.
- Por último, a alternativa E está correta, pois conforme o art. 1.000, do CPC, a parte que aceita expressa ou tacitamente a decisão não pode recorrer.
Gab:D
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
partes com diferentes litisconsortes têm prazo em dobro, EXCETO se o processo tramitar em juizado especial
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