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Q3292051 Agropecuária
A Instrução Normativa (IN) nº 25, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios e procedimentos para a Análise de Risco de Pragas (ARP) relacionados à importação de espécies vegetais, seus produtos e subprodutos. Sendo assim, sobre a Análise de Risco de Pragas vegetais, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: C

Tema central da questão: Esta questão aborda a Análise de Risco de Pragas (ARP), um procedimento obrigatório na importação de espécies vegetais, produtos e subprodutos, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 25/2016 do MAPA. O objetivo principal da ARP é evitar a introdução e disseminação de pragas agrícolas no país, protegendo a agropecuária e a biodiversidade brasileiras.

Resumo teórico:
A ARP consiste na avaliação técnica dos riscos fitossanitários associados à importação de vegetais, seus produtos e subprodutos. A norma determina que toda importação deve passar por análise, mas prevê exceções para situações específicas, como importações eventuais para eventos e exposições, desde que haja análise prévia e autorização do órgão competente. (Fonte: IN MAPA n° 25/2016)

Justificativa da alternativa C:
A alternativa C está correta porque a própria IN 25 prevê que, em situações especiais — como feiras, eventos científicos ou exposições — a ARP pode ser dispensada, desde que cada caso seja analisado e autorizado previamente pelo Ministério da Agricultura. Essa flexibilidade é importante para não travar atividades pontuais que envolvem baixíssimo risco fitossanitário.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta: A ARP se aplica sim aos produtos vegetais importados, bem como a suas partes e subprodutos. Não limitar a análise apenas às partes e subprodutos é fundamental para a proteção fitossanitária ampla.

B - Incorreta: A ARP não é sempre obrigatória para todas as importações. Existem exceções previstas para importações eventuais, mediante autorização, contrariando o caráter absoluto da afirmação.

D - Incorreta: A legislação não proíbe a participação de empresas privadas na elaboração de relatórios subsidiários para a ARP. Elas podem, inclusive, colaborar, desde que o processo seja conduzido sob supervisão do órgão oficial.

Estratégia de interpretação:
Fique atento a expressões como “sempre”, “apenas” e “proíbe”, que geralmente apontam para alternativas extremas e, muitas vezes, incorretas. Procure identificar o que a norma realmente prevê e desconfie de afirmações muito taxativas.

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