Pode ser “beneficiado”, de acordo com o artigo 267 do CTB, s...
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Gabarito comentado
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Pode ser “beneficiado", de acordo com o artigo 267 do CTB, sendo aplicada a penalidade de advertência por escrito, substituindo a penalidade de multa, o condutor que cometer um determinado tipo de infração, com requisitos preestabelecidos no CTB.
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Portanto, as exigências do artigo 267 estão descritas na assertiva D.
Gabarito: D
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Comentários
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RESPOSTA: LETRA D
Artigo 267º: Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
RNPC
REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES
Dica: se você nao é cadastrado, se cadastre agora mesmo, pois:
Não ter cometido Infração de natureza leve ou média e não ter cometido nos últimos 12 (doze) meses nenhuma outra infração de trânsito, VOCE SERÁ ISENTO DE UMA MULTA LEVE OU MÉDIA
GAB LETRA D.
SEMOB JP/CG, AMC, jajá papai chega.
Senta aí meu canga, hj vamos fazer uns extras.
@concurseiro_spartanoo
Artigo 267º: Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
D
Base legal — art. 267 do CTB:
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
Bizu para a prova:
Natureza: leve ou média.
Período: últimos 12 meses.
Condição: nenhuma outra infração nesse período.
Pegadinha: não basta não ter cometido outra infração gravíssima; a lei exige que não tenha cometido nenhuma outra infração.
#rumo a sttp
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