Com base exclusivamente nos arts. 8º, 13 e 20 do Código de ...
I. No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
II. Na ausência de responsável legal que se apresente, o atendimento não eventual do adolescente fica suspenso até que a autoridade competente, comunicada pela psicóloga, o autorize.
III. Ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, a psicóloga não fará previsão taxativa de resultados, como prometer remissão da ansiedade em poucas sessões.
Está CORRETO o que se afirma em: