A Lei Orgânica traz que o Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem
licença da Câmara de Vereadores, ausentar-se do
Município por período superior a quinze dias, sob pena de
perda do cargo ou mandato. Ainda, o Prefeito
regularmente licenciado terá direito a perceber os
subsídios quando, por exemplo: l. Em gozo de férias. ll. Impossibilitado de exercer o cargo por motivo de
doença devidamente comprovada. Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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