A Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, em Capítulo V, Art. nº 22 dispõe que "Na criação de espécies exóticas, é responsabilidade do aquicultor assegurar a contenção dos espécimes no âmbito do cativeiro, impedindo seu acesso às águas de drenagem de bacia hidrográfica brasileira."
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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