De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso...

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Q3951145 Direito Penal
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15, caput e incisos I a III: "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:". A questão deve ser resolvida pela literalidade desse dispositivo, e a alternativa D é a que melhor corresponde ao núcleo típico cobrado pela banca, ao reunir a ideia de constranger o preso ou detento a confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro, sem agregar condicionantes estranhas.

Tema central: Abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acrescenta condição inexistente no tipo penal: "desde que inexistam outros meios de prova". A lei não condiciona a tipicidade à falta de outros meios probatórios.
B
Errada
Está errada porque insere ressalva estranha ao tipo penal: "ainda que assistido por defensor". A assistência por defensor não figura como elemento do tipo previsto na Lei nº 13.869/2019.
C
Errada
Está errada porque contraria a redação legal. A base indica que o art. 15 menciona "submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei"; por isso, é incorreto afirmar "situação vexatória, ainda que autorizada em lei".
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao núcleo típico cobrado pela banca: constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro. O fundamento decisivo é a compatibilidade material com a redação legal apontada na base, sem restrições, ressalvas ou ampliações não previstas no tipo penal.
E
Errada
Está errada porque substitui os verbos típicos por hipótese não prevista: "colaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita". Fundada suspeita não é elemento do tipo nem exceção legal que afaste a tipicidade nessa figura.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade do tipo com expressões que parecem razoáveis, mas não constam da lei, como inexistência de outros meios de prova, presença de defensor e fundada suspeita; além disso, inverteu a cláusula legal ao falar em situação vexatória "ainda que autorizada em lei".
Dica para questões semelhantes
  • Em crime previsto em lei especial, confronte a alternativa com os verbos nucleares do tipo e elimine qualquer item que acrescente condição não prevista.
  • Se a alternativa trouxer ressalvas como "desde que", "ainda que" ou "quando houver", verifique se elas constam literalmente do dispositivo; se não constarem, tendem a estar erradas.
  • Quando a lei distingue entre conduta autorizada e não autorizada, a inversão dessa cláusula já basta para invalidar a alternativa.

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Comentários

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Às vezes a gente só precisa saber da lei seca:

Art. 13. CONSTRANGER o PRESO ou o DETENTO, mediante VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA ou redução de sua CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, a:

(...)

III - PRODUZIR PROVA contra SI MESMO ou contra TERCEIRO.

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