De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 15, caput e incisos I a III: "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:". A questão deve ser resolvida pela literalidade desse dispositivo, e a alternativa D é a que melhor corresponde ao núcleo típico cobrado pela banca, ao reunir a ideia de constranger o preso ou detento a confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro, sem agregar condicionantes estranhas.
- Em crime previsto em lei especial, confronte a alternativa com os verbos nucleares do tipo e elimine qualquer item que acrescente condição não prevista.
- Se a alternativa trouxer ressalvas como "desde que", "ainda que" ou "quando houver", verifique se elas constam literalmente do dispositivo; se não constarem, tendem a estar erradas.
- Quando a lei distingue entre conduta autorizada e não autorizada, a inversão dessa cláusula já basta para invalidar a alternativa.
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Comentários
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Às vezes a gente só precisa saber da lei seca:
Art. 13. CONSTRANGER o PRESO ou o DETENTO, mediante VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA ou redução de sua CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, a:
(...)
III - PRODUZIR PROVA contra SI MESMO ou contra TERCEIRO.
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