Sobre a legislação falimentar e recuperacional (Lei nº 11.10...
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LETRA DA LEI
LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.
Da Verificação e da Habilitação de Créditos
- Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
A opção correta é a A.
Com base na legislação falimentar e societária apresentada nas fontes, a análise detalhada das alternativas é a seguinte:
- Opção A (Correta): Esta alternativa reproduz integralmente o Art. 7º da Lei nº 11.101/2005, que determina que a verificação dos créditos compete ao administrador judicial. Ele deve realizar esse trabalho com base na escrituração contábil e documentos do devedor e dos credores, tendo a faculdade legal de contratar auxílio de profissionais ou empresas especializadas para tal fim.
- Opção B (Incorreta): A legislação atual, após a reforma de 2020, determina exatamente o oposto. O Art. 20-A estabelece que a conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição nos processos de recuperação e falência. Além disso, compete ao administrador judicial estimular o uso desses métodos alternativos de solução de conflitos.
- Opção C (Incorreta): O Art. 21 da Lei nº 11.101/2005 afirma que o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente (e não obrigatoriamente) advogado, economista, administrador de empresas ou contador. O uso do termo "preferencialmente" permite que o juiz nomeie outros profissionais caso a especificidade do caso demande, embora a lista citada seja o padrão.
- Opção D (Incorreta): De acordo com o Art. 1º da Lei nº 6.404/76, a responsabilidade do acionista de uma S.A. é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A regra de que "todos respondem solidariamente pela integralização do capital social" é característica das Sociedades Limitadas (Art. 1.052 do Código Civil) e não se aplica de forma generalizada às Sociedades Anônimas.
- Opção E (Incorreta): A Sociedade Anônima deve operar obrigatoriamente sob denominação, não podendo adotar "firma". A "firma" é o nome empresarial baseado no nome dos sócios, utilizado em sociedades onde há sócios de responsabilidade ilimitada. Para a S.A., a denominação deve vir acompanhada de "companhia" ou "sociedade anônima", sendo vedado o uso de "companhia" ao final do nome.
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