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Q3951139 Direito Civil
 Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é composto por fatos jurídicos que podem ser lícitos ou ilícitos, conforme sejam sociojuridicamente aprovados ou reprovados. Assim,
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Tema central: Ato ilícito civil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 187, admite ato ilícito no exercício de um direito quando houver excesso manifesto aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Logo, não é juridicamente correto afirmar que o exercício de direitos jamais enseja ato ilícito.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conceito legal de ato ilícito previsto no art. 186 do Código Civil: conduta por ação ou omissão, voluntária, negligente ou imprudente, com violação de direito e dano a outrem. A base ainda esclarece que esse dispositivo é o fundamento decisivo da questão e que a alternativa reproduz sua estrutura normativa.
C
Errada
Está errada porque contraria expressamente o Código Civil, art. 186, que inclui o dano "ainda que exclusivamente moral". Portanto, o dano exclusivamente moral não afasta a caracterização do ato ilícito; ele é expressamente admitido pela lei.
D
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 188, II, dispõe: "Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." E o parágrafo único do art. 188 completa: "No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo." Assim, se os danos ocorreram para remover perigo iminente e dentro dos limites do indispensável, não há ato ilícito.
E
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 188, I, estabelece: "Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;". Portanto, atos praticados em legítima defesa são hipótese legal de exclusão da ilicitude, e não ato ilícito.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: ignorar que o exercício de direito pode ser abusivo e, por isso, ilícito; esquecer que o art. 186 admite dano exclusivamente moral; e transformar as excludentes do art. 188 em hipóteses de ato ilícito.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa descrever ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, com violação de direito e dano, confronte diretamente com o art. 186 do Código Civil.
  • Se a questão afirmar que o exercício de um direito nunca gera ilicitude, verifique o abuso de direito do art. 187 do Código Civil.
  • Se aparecer legítima defesa, exercício regular de direito ou remoção de perigo iminente, teste a alternativa pelo art. 188 do Código Civil, porque essas hipóteses excluem a ilicitude nos termos legais.

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Gabarito: Letra B. Letra de lei.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.       

a) Não é possível que o exercício de direitos enseje a prática de ato ilícito. 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

c) Se o ato gera dano exclusivamente moral, não há que se falar em ato ilícito.  

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

d) Mesmo com o objetivo de remover perigo iminente, os danos produzidos dentro dos limites do indispensável caracterizam ato ilícito. 

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

e) atos praticados em legítima defesa implicam ato ilícito quando violam direitos e causam danos a terceiros.  

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

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