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Q3951139 Direito Civil
 Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é composto por fatos jurídicos que podem ser lícitos ou ilícitos, conforme sejam sociojuridicamente aprovados ou reprovados. Assim,
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Como o enunciado cobra o conceito de ato ilícito civil, a alternativa B é a que o reproduz em essência; as demais contrariam o art. 186, o art. 187 e as excludentes do art. 188 do Código Civil.

Tema central: Ato ilícito civil
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente admitida pelo Código Civil. O art. 187 dispõe: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." Portanto, o exercício de um direito pode, sim, ensejar ato ilícito quando houver abuso de direito.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conceito legal de ato ilícito do art. 186 do Código Civil: há ato ilícito quando uma conduta humana, comissiva ou omissiva, voluntária, negligente ou imprudente, viola direito e causa dano a outrem. A ausência de menção expressa, na alternativa, à expressão "ainda que exclusivamente moral" não a torna errada, pois a essência do conceito legal foi corretamente reproduzida.
C
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o art. 186 do Código Civil, que inclui o dano exclusivamente moral na configuração do ato ilícito: "...ainda que exclusivamente moral...". Logo, não é verdade que o dano apenas moral afaste a ilicitude.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra legal de exclusão da ilicitude. O art. 188, II, do Código Civil estabelece: "Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente." E o parágrafo único completa: "No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo." Portanto, se o ato visa remover perigo iminente e permanece dentro dos limites do indispensável, não há ato ilícito.
E
Errada
Está errada porque a legítima defesa é excludente legal de ilicitude. O art. 188, I, do Código Civil dispõe: "Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;". Assim, o simples fato de haver violação de direito ou dano em contexto de legítima defesa não transforma automaticamente o ato em ilícito civil.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito geral de ato ilícito do art. 186 com situações em que a aparência de ilicitude é afastada por regra expressa do art. 188, além de explorar a confusão entre exercício de direito e abuso de direito do art. 187.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa definir ato ilícito, confronte primeiro com a literalidade do art. 186 do Código Civil.
  • Não trate exercício de direito como licitude automática: o art. 187 admite abuso de direito como ato ilícito.
  • Legítima defesa, exercício regular de direito e remoção de perigo iminente são hipóteses legais de não ilicitude, observados os requisitos do art. 188.
  • Dano exclusivamente moral basta para ato ilícito, porque isso está expresso no art. 186.

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Comentários

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Gabarito: Letra B. Letra de lei.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.       

a) Não é possível que o exercício de direitos enseje a prática de ato ilícito. 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

c) Se o ato gera dano exclusivamente moral, não há que se falar em ato ilícito.  

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

d) Mesmo com o objetivo de remover perigo iminente, os danos produzidos dentro dos limites do indispensável caracterizam ato ilícito. 

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

e) atos praticados em legítima defesa implicam ato ilícito quando violam direitos e causam danos a terceiros.  

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

Gabarito: LETRA B

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