Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é com...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Como o enunciado cobra o conceito de ato ilícito civil, a alternativa B é a que o reproduz em essência; as demais contrariam o art. 186, o art. 187 e as excludentes do art. 188 do Código Civil.
- Se a alternativa definir ato ilícito, confronte primeiro com a literalidade do art. 186 do Código Civil.
- Não trate exercício de direito como licitude automática: o art. 187 admite abuso de direito como ato ilícito.
- Legítima defesa, exercício regular de direito e remoção de perigo iminente são hipóteses legais de não ilicitude, observados os requisitos do art. 188.
- Dano exclusivamente moral basta para ato ilícito, porque isso está expresso no art. 186.
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Gabarito: Letra B. Letra de lei.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
a) Não é possível que o exercício de direitos enseje a prática de ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
c) Se o ato gera dano exclusivamente moral, não há que se falar em ato ilícito.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
d) Mesmo com o objetivo de remover perigo iminente, os danos produzidos dentro dos limites do indispensável caracterizam ato ilícito.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
e) atos praticados em legítima defesa implicam ato ilícito quando violam direitos e causam danos a terceiros.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Gabarito: LETRA B
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