Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é com...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
- Se a alternativa descrever ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, com violação de direito e dano, confronte diretamente com o art. 186 do Código Civil.
- Se a questão afirmar que o exercício de um direito nunca gera ilicitude, verifique o abuso de direito do art. 187 do Código Civil.
- Se aparecer legítima defesa, exercício regular de direito ou remoção de perigo iminente, teste a alternativa pelo art. 188 do Código Civil, porque essas hipóteses excluem a ilicitude nos termos legais.
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Gabarito: Letra B. Letra de lei.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
a) Não é possível que o exercício de direitos enseje a prática de ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
c) Se o ato gera dano exclusivamente moral, não há que se falar em ato ilícito.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
d) Mesmo com o objetivo de remover perigo iminente, os danos produzidos dentro dos limites do indispensável caracterizam ato ilícito.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
e) atos praticados em legítima defesa implicam ato ilícito quando violam direitos e causam danos a terceiros.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
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